Pedidos de pensão alimentícia lideram processos na Justiça do ES
Somente na Defensoria Pública do Estado, foram registradas este ano 19.022 ações. Pedidos lideram nas varas de família
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Fundamentais para garantir apoio financeiro a quem precisa, os processos de pensão alimentícia lideram as ações relacionadas ao direito das famílias na Justiça. Somente na Defensoria Pública do Espírito Santo, em 2024, foram registradas 19.022 ações relacionadas à pensão alimentícia.
O defensor público e coordenador de atendimento, Vitor Ramalho, destacou que dentro da área de família, os pedidos de pensão alimentícia, assim como de revisão de alimentos e de cumprimento de sentença lideram as ações.
“Quando a pessoa nos procura para pedir a revisão do valor ou para receber a pensão, sempre buscamos primeiro reunir todas as partes em uma mesa para buscar um acordo. Essa é a forma mais simples e rápida de resolver essas questões, sem a necessidade de chegar ao Judiciário”.
Ele destacou que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essas ações duram entre 2 anos e meio a 4 anos.
“Muitas dessas ações poderiam ser evitadas se as pessoas se lembrassem da responsabilidade deles como pais. Muitos acabam transferindo as brigas entre eles para um filho, que é o mais prejudicado”.
No caso da Defensoria, os serviços podem ser buscados de segunda a sábado. Eles podem ser agendados pelo site www.defensoria.es.def.br e são voltados para pessoas com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 4.236).
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Estado (IBDFAM-ES) e vice presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado (OAB-ES), Ana Paula Morbeck, destacou ainda que as demandas que envolvem os alimentos hoje estão em maior número na área.
“O alto número de pedidos na Justiça ainda reflete a ausência de responsabilidade paterna. Isso ainda é uma grande realidade no histórico das famílias brasileiras”.
A advogada colaborativa, mediadora e conciliadora Clarissa Leal ressaltou que esse tipo de ação relacionada a alimentos aumentou após a pandemia, diante do crescente número de divórcios. Ela defende que um acordo entre as partes é o melhor caminho para buscar soluções.
“O acordo deve ser, preferencialmente pré-processual, antes mesmo de ingressar com um processo judicial. O acordo extrajudicial pode ser homologado pelo Juízo e tem força de título executivo extrajudicial. Em não sendo possível às partes chegarem a um acordo, judicializamos o pedido”.
Você sabia?
De acordo com os dados do Censo 2022 divulgados recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Espírito Santo possui 3.833.712 habitantes. Com 160 especialistas, o Estado apresenta a razão de um (a) defensor(a) público(a) para cada 23.961 habitantes.
Tire suas dúvidas
O que é pensão alimentícia?
É um valor pago a partir de um acordo pessoal ou por determinação da Justiça. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde, entre outros.
Como a pensão alimentícia pode ser solicitada?
A solicitação de pensão alimentícia pode ser feita por meio de acordo entre as partes.
Caso não haja consenso, é necessário propor uma ação de alimentos que vai ter uma formalidade por escrito e testemunhas.
A pessoa que exige os alimentos precisa contratar um advogado ou ir até a Defensoria Pública para dar entrada no processo, demonstrando os gastos de quem vai receber e a possibilidade de pagamento de quem vai pagar.
A Justiça vai analisar o pedido e fixar um valor inicial. Depois disso, o devedor será citado judicialmente e ouvido com as testemunhas.
O juiz analisa os gastos e como cada responsável pode contribuir para a seguridade alimentar de quem vai receber a pensão.
A partir daí, o caso vai a julgamento e o magistrado decidirá se o pagamento da pensão alimentícia é devido e, se for, quanto será o valor pago.
O valor da pensão de acordo com a quantidade de filhos?
Aquele que paga a pensão alimentícia deve fazer isso de uma forma que não comprometa a sua própria sobrevivência. A existência de mais de um filho, tanto em uma mesma relação quanto em outras, é um fato que deve ser levado em consideração.
A ideia é que todos os filhos ganhem de forma mais parecida possível, a não ser que algum deles tenha uma necessidade diferente, como alguma doença que precise de tratamento médico.
A mãe que recebe pensão do filho precisa comprovar gastos com notas fiscais, por exemplo?
Para o pedido ser feito, documentos comprovando as necessidades dos filhos precisam ser anexados como prova, especialmente os relacionados à educação, à saúde, à alimentação especial e a todos os itens que fazem parte do padrão de vida do(s) filho(s).
Como o valor da pensão é calculado?
São observados três pontos: de quanto a pessoa precisa; possibilidade de quem paga; e razoabilidade.
Ou seja, tem que ser algo que respeite quem vai receber, mas também quem vai pagar assim como a proporcionalidade dos rendimentos daqueles que irão pagar a pensão.
Pais contestam valores e pedem revisão?
É possível haver modificação na possibilidade de pagamento, assim como na necessidade dos filhos, criando assim um pedido de revisão de alimentos.
O pedido tem que necessariamente ter provas de que o valor é alto demais para ser suportado por quem paga ou ainda que a necessidade do filho é muito menor do que a que está sendo paga. Um pedido de revisão apenas por descontentamento não é suficiente para ter sucesso.
Até quando os filhos têm direito à pensão?
Até completarem 18 anos. Se ainda estiverem estudando, até completar curso superior. Nesses casos, no entanto, não é automática a perda da pensão. O responsável pelo pagamento deve entrar com pedido de exoneração de alimentos (via acordo ou processo judicial).
Deve ser levado em conta se, ainda que seja o filho maior, não for capaz de manter a si mesmo por algum problema ou necessidade especial.
A pessoa pode ser presa por não pagar pensão alimentícia?
Pode. O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar na prisão de quem deve. É possível ingressar com uma ação de execução de alimentos, cobrando o valor devido, que será acrescido de juros, correção monetária. Não é necessário esperar três meses de atraso. A prisão pode ser decretada de um mês a três meses, a critério do juiz, e o devedor sai se pagar ou vencendo o prazo.
Fonte: Especialistas e pesquisa A Tribuna.
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