Passageiro de ônibus indenizado após acidente no ES
Justiça definiu valor de R$ 6 mil para mecânico, 46, que se feriu após coletivo do Transcol se envolver em colisão com caminhão em 2022
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Um mecânico de 46 anos ganhou na Justiça o direito de receber R$ 6 mil após um processo de danos morais contra a empresa de ônibus Viação Satélite, que opera no Sistema Transcol. O processo ocorreu após o passageiro ficar ferido em uma colisão do coletivo com um caminhão.
Apesar de ganhar o processo recentemente, o caso ocorreu no dia 19 de dezembro de 2022, quando o coletivo bateu em um caminhão na Rodovia do Contorno, no sentido Cariacica-Serra por volta das 8h30, causando um grave acidente.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o homem alegou ter sofrido lesões na cabeça, no braço e nas pernas.
Devido aos ferimentos, ele disse que ficou três semanas consecutivas sem exercer sua profissão como mecânico, sofrendo também com abalos financeiros e psicológicos, como estresse pós-traumático e ansiedade.
Acostumado a trabalhar com casos desse tipo, o advogado do mecânico, Jonas Honorato, afirmou que a empresa de ônibus não prestou nenhum tipo de assistência ao seu cliente.
“Eles deveriam ter dado uma assistência médica. Além disso, uma indenização de danos morais e materiais físicos”, relatou. Sobre este ponto, a Viação Satélite disse à Justiça que deu toda assistência necessária.
Porém, durante a sentença, o 1º Juizado Especial Cível da Serra ressaltou que a Viação não juntou qualquer documento capaz de comprovar suas alegações.
Ao jornal A Tribuna, o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) ressaltou que o jurídico da empresa responsável pelo coletivo informou que não vai recorrer da decisão.
Com o valor ganho, Honorato explicou que seu cliente não tem interesse de recorrer na Justiça por um valor maior, mesmo após ter pedido R$ 50 mil e ganho R$ 6 mil.
O advogado especialista em Direito Administrativo, Empresarial e do Consumidor Sandro Câmara observou que é esperado que a empresa reconheça o erro e preste toda a assistência.
“Depois, é preciso que a empresa veja se há alguma necessidade decorrente daquele acidente. Ou seja, uma indenização para custear medicamentos e despesas médicas”, explicou.
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