Pai pode deserdar filho? Entenda regras e limites da lei
Após Fiuk dizer que foi deserdado por Fábio Jr., especialistas explicam em quais casos a lei permite tirar herdeiros necessários da herança.
O ator e cantor Fiuk, de 35 anos, voltou a chamar a atenção ao abrir o jogo sobre a relação com o pai, Fábio Jr., de 72 anos. Na semana passada, o artista declarou nas redes sociais que teria sido “deserdado” pelo pai e admitiu que está tentando reconstruir a própria vida financeira.
Em meio às especulações sobre a relação familiar, o caso também levantou dúvidas sobre como funciona, de fato, a deserdação de herdeiros.
A legislação brasileira admite, sim, a deserdação de herdeiros necessários, como os descendentes, mas a medida não pode ocorrer apenas pela vontade pessoal do autor da herança.
“A lei estabelece requisitos específicos previstos no Código Civil que precisam ser cumpridos”, explica a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Débora Freire.
Entre eles está a existência de um testamento válido, no qual o autor da herança declare expressamente a intenção de deserdar o herdeiro e indique a causa que fundamenta a decisão.
Para que sejam válidas, as hipóteses são específicas: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e desamparo do pai ou da mãe em situação de alienação mental ou grave enfermidade. “Essas hipóteses são previstas de forma taxativa pela lei”, afirma Débora.
A advogada Flávia Brandão, membro da Comissão Nacional de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esclarece que a deserdação não se limita à relação entre pais e filhos, podendo alcançar outros herdeiros necessários, conforme a ordem de sucessão.
“Para isso tem que ter o que a lei diz que é necessário para que haja a deserdação legal”, explica.
Outro ponto importante é que a deserdação não é automática. De acordo com o advogado e professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) Thiago Vargas Simões, mesmo que exista uma cláusula no testamento, a exclusão pode ser questionada judicialmente. “Existe todo um procedimento legal”.
Além disso, a deserdação só pode ser efetivada após a morte do autor da herança. A advogada Vanessa Cola lembra que, em vida, o testamento pode ser alterado.
“Enquanto ele não morre, o testamento pode ser modificado a qualquer momento”, destaca.
Saiba mais
O que é deserdação?
A deserdação é o mecanismo previsto no Código Civil que permite retirar de um herdeiro necessário o direito à chamada legítima, ou seja, à parte da herança que a lei normalmente reserva a ele.
A medida é excepcional e não pode ocorrer apenas porque existe um conflito familiar ou porque o autor da herança não deseja beneficiar determinada pessoa.
Quem pode ser deserdado?
A medida pode atingir herdeiros necessários, como descendentes e ascendentes, desde que exista uma causa prevista em lei.
A legislação estabelece uma ordem de sucessão, que envolve filhos, pais e cônjuge, antes dos demais parentes.
É possível deserdar alguém em vida?
Não. A deserdação só produz efeitos com a morte do autor da herança. Enquanto estiver vivo, ele pode fazer ou modificar seu testamento.
Por isso, uma declaração feita em vida, inclusive em redes sociais, não significa que o herdeiro tenha perdido seus direitos.
Como a deserdação é feita?
É obrigatória a existência de um testamento válido. Nele, o autor da herança precisa declarar expressamente a intenção de deserdar determinado herdeiro e indicar a causa prevista em lei.
Não existe deserdação verbal ou feita por carta, vídeo ou publicação em redes sociais.
Quais são as causas?
Entre as situações previstas estão ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e desamparo do pai ou da mãe em situação de alienação mental ou grave enfermidade.
A deserdação é automática?
Não. A existência da cláusula no testamento não encerra a questão. Depois da morte, a causa indicada pode ser discutida judicialmente e precisa ser comprovada. O herdeiro também tem direito à defesa e ao contraditório.
Brigas são motivos para deserdação?
Não necessariamente. Rompimento da relação, anos sem contato, discussões familiares ou divergências sobre escolhas pessoais não são suficientes, por si só, para retirar de um herdeiro necessário o direito à legítima.
Fonte: Especialistas consultados.
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