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Cidades

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Novas regras para cancelar contrato valem a partir deste sábado

Normativa da ANS estabelece critérios para rescisão por inadimplência e novos meios para notificar o débito em aberto

foto autor
Daniela Esperandio
01/02/2025 - 17:16 • Atualizada em 02/02/2025 às 8:34

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Imagem ilustrativa da imagem Novas regras  para cancelar contrato valem a partir deste sábado
Médico exercendo a profissão: medicina se faz com conhecimento, intuição e perspicácia |  Foto: Canva

Entram em vigor a partir deste sábado (1º) as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que notificam clientes de plano de saúde sobre a falta de pagamento e a possibilidade de cancelamento de contrato por esse motivo.

De acordo com a Resolução Normativa nº 593/2023, as regras são válidas para todos os contratos de planos de saúde firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656 que são pagos diretamente pelos beneficiários.

José Cechin, superintendente executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), explicou que a decisão atualiza o sistema de notificação sobre a falta de pagamento do contratante do serviço.

Passam a valer, a partir de agora, meios eletrônicos como e-mail, WhatsApp, Telegram, SMS e outros, para notificar o débito em aberto, desde que o beneficiário confirme recebimento. Antes, a notificação ocorria por envio de correspondência com Aviso de Recebimento, alternativa que continua.

A respeito dos cancelamentos, uma das regras apontadas pela resolução institui que o usuário poderá ter o seu plano anulado se deixar de pagar pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não, ao longo de 12 meses.

Anteriormente, a anulação podia ser efetuada após 60 dias de atraso, consecutivos ou não, nesse mesmo período, informou Eduardo Amorim, advogado e presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES).

José Cechin explicou que, caso haja esse acúmulo de duas mensalidades em atraso, a operadora precisa notificar o contratante com antecedência de pelo menos 10 dias antes do prazo final de pagamento e cancelamento do contrato.

“Essa comunicação deve informar a data de vencimento original, assim como encargos previstos em contrato (por exemplo multa e atualização monetária), e a data limite de pagamento (obrigatoriamente, no mínimo, de 10 dias após a notificação). Em caso de rescisão, o beneficiário perde automaticamente o direito à assistência”, completou José Cechin.

De acordo com o advogado Eduardo Sarlo, outra medida importante da resolução é a proibição do cancelamento do plano durante internações hospitalares, mesmo em casos de inadimplência, para planos que oferecem cobertura hospitalar.

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