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Cidades

Novas regras da ANS: especialistas explicam o que muda nos planos de saúde

A pedido de A Tribuna, especialistas explicam como serão aplicadas, na prática, novas regras para cancelamento do contrato


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Atrasou a mensalidade do planos de saúde? Deixou parcelas abertas para trás? É preciso ficar atento, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mudou as regras para notificação e cancelamento dos planos no caso de inadimplência.

A pedido de A Tribuna, especialistas explicaram o que muda com a alteração e para quais clientes.

A advogada, especialista em Direito Médico e da Saúde, Fernanda Andreão Ronchi, explicou que planos adquiridos a partir deste mês podem ser cancelados pelas operadoras em caso de atraso de pelo menos duas mensalidades.

“Para aqueles planos contratados antes de dezembro, o cancelamento pode ocorrer em caso de atraso por mais de 60 dias, mesmo que seja apenas uma mensalidade”.

Além disso, ela explicou que a notificação da inadimplência, segundo a nova resolução, pode ser feita por novos meios, incluindo via comunicação eletrônica, como e-mail, mensagem de texto – que poderá ser feita via SMS ou aplicativo de mensagens, como WhatsApp, entre outras.

“Devem ser esgotadas as tentativas de notificação pelos meios de notificação para que seja possível a suspensão ou o cancelamento unilateral do contrato por inadimplência”, disse Fernanda Ronchi.

Imagem ilustrativa da imagem Novas regras da ANS: especialistas explicam o que muda nos planos de saúde
Paciente em consultório: notificação de inadimplência pode ser feita por meios como e-mail e mensagem de texto |  Foto: Freepik

A diretora jurídica do Procon Estadual, Andréa Munhos, destacou que, somente este ano, 103 registros de cancelamentos unilaterais por parte dos planos chegaram ao órgão.

“Com relação à nova regulamentação, que entrou em vigor no último domingo, as operadoras de telecomunicações vão passar a adotar um modelo mais moderno e abrangente para a notificação de inadimplência, ampliando os meios de comunicação disponíveis para o consumidor”.

Ela avalia que a mudança traz benefícios evidentes ao consumidor, como redução de riscos de falta de comunicação e maior celeridade na transmissão de informações. “Essas alterações não eliminam, porém, o direito fundamental do consumidor de ser informado de maneira clara e inequívoca”.

Por outro lado, Andréa Munhos enfatiza que cabe ao consumidor o dever de manter seus dados de contato devidamente atualizados junto à operadora, a fim de garantir o recebimento das notificações pelos meios disponíveis.

Entenda o que muda

Novas regras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu novas regras para o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamentos, com prazos de tolerância revisados e mudanças na forma de notificação.

Para novos contratos

As normas são válidas para planos contratados a partir do dia 1º de dezembro.

Os novos contratos só poderão ser cancelados caso o beneficiário deixe de pagar pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não.

Ou seja, a operadora poderá cancelar o plano somente se, por exemplo, o usuário não pagar a mensalidade de janeiro e também deixar de pagar em março.

A mudança é válida para diversos tipos de beneficiários, entre eles contratantes do plano de saúde individual ou familiar; empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora; servidores públicos; e beneficiários de operadoras de autogestão ou que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.

Imagem ilustrativa da imagem Novas regras da ANS: especialistas explicam o que muda nos planos de saúde

E os contratos antigos?

Já para contratos firmados até 30 de novembro deste ano, valem as orientações antigas.

O cancelamento pode ser feito se o pagamento ficar em aberto por mais de 60 dias, também consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.

Ou seja, se uma pessoa acumulasse atrasos que somassem 60 dias em um ano – por exemplo, 10 dias de atraso em cada mês - a operadora poderia cancelar o plano.

Questionamento sobre valor

Outra atualização é quanto à contestação de valores. Nos contratos firmados até 30 de novembro, o beneficiário pode ter o contrato rescindido ou ser excluído do plano 10 dias após receber notificação da operadora sobre a inadimplência.

Nos contratos celebrados a partir de dezembro, a regra se mantém, mas se o beneficiário questionar o débito ou a inadimplência dentro desse prazo, a operadora deve conceder mais 10 dias para pagamento.

Imagem ilustrativa da imagem Novas regras da ANS: especialistas explicam o que muda nos planos de saúde

Notificação

Contrato até 30 de novembro

  • Em caso de planos individuais e familiares é realizada via carta com aviso de recebimento;
  • Pessoalmente por um representante da operadora;
  • Por meio de publicação em edital e canais eletrônicos.

Contrato após 1º de dezembro

  • E-mail desde que com certificado digital ou confirmação de leitura;
  • SMS ou via aplicativos de mensagens criptografadas;
  • Ligações gravadas;
  • Carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou entrega por representante da operadora de plano de saúde.

Fonte: Agência Estado e especialistas consultados nesta reportagem.

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