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Cidades

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Mulheres oferecem barriga de aluguel por R$ 10 mil na internet

Prática de gestação mediante pagamento é proibida e pode configurar crimes previstos no Código Penal Brasileiro

foto autor
Eliane Proscholdt, do jornal A Tribuna
27/01/2025 - 15:31

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Imagem ilustrativa da imagem Mulheres oferecem barriga de aluguel por R$ 10 mil na internet
Mulher grávida: há diferença entre barriga de aluguel e barriga solidária | Foto: Freepik

“Estou disponível para ser BA (barriga de aluguel). Tenho 21 anos, sou saudável. Já tenho um filho. Peço R$ 10 mil. Tenho disponibilidade de ficar na casa da pessoa até o bebê nascer. Sou preta, meio chocolate ao leite. Caso tenha interesse, só comentar que chamo”.

Essa é apenas uma das postagens publicadas em grupos intitulados de Barriga de Aluguel, que chegam a ter mais 2 mil membros. Na postagem nas redes sociais, muitas pessoas demonstraram interesse.

Em outra postagem, o Espírito Santo é citado. “Busco BA (barriga de aluguel) do ES que já tenha experiência. Somos iniciantes no assunto”. Nos comentários, outra mensagem: “Também procuro do Espírito Santo”

Alexandre Dalla Bernardina, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, destaca que no Brasil a “venda” de barriga de aluguel, ou seja, a prática de gestação de substituição mediante pagamento, é proibida e pode configurar crimes previstos no Código Penal.

Ele explica que, conforme as circunstâncias do caso, os envolvidos podem ser enquadrados em crimes, entre os quais “tráfico de pessoas para fins de exploração da capacidade reprodutiva”, disse o advogado.

“O artigo 149-A, parágrafo 1º, inciso V, do Código Penal, inserido pela Lei nº 13.344/2016, prevê o crime de tráfico de pessoas quando alguém é recrutado, transportado ou aliciado para fins de exploração, incluindo exploração de capacidade reprodutiva. A pena prevista é reclusão de 4 a 8 anos e multa, além da pena correspondente à violência, se houver”.

Ele cita ainda um outro crime: Parto Suposto ou Supressão/Alteração de Estado de Filiação, previsto no artigo 242.

“Ocorre quando alguém registra como seu, o filho de outra pessoa, ocultando ou alterando a verdadeira filiação. Situações de barriga de aluguel ilegal podem levar à prática deste crime se houver falsificação de documentos ou registros. A pena é de reclusão de 2 a 6 anos”.

Atuante na área de família, a advogada Bruna Pereira Aquino salienta que no Brasil a chamada barriga solidária (que não é a barriga de aluguel) é permitida apenas de forma altruística (ou seja, sem fins lucrativos), sendo regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na Resolução nº 2.320/2022.

Mas ela esclarece que algumas condições devem ser observadas, entre as quais o motivo deve ser justificável, ou seja, deve haver impossibilidade médica ou condições específicas que impeçam a gestação pela futura mãe e a gestante preferencialmente deve ter algum grau de parentesco com os pais biológicos.

Reproduções de páginas da internet

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Anúncio na internet | Foto: Reprodução/Redes sociais
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Entrega voluntária no Estado

No Espírito Santo é regulamentada a Entrega Voluntária de recém-nascidos para adoção, segundo o Tribunal de Justiça do Estado.

Em 2023, no Estado, ocorreram 19 entregas voluntárias e, no ano passado, 18, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Registra-se que a classe entrega voluntária foi criada apenas em 2023, podendo haver, anteriormente, casos de entrega voluntária registrados como destituição do poder familiar”, explicou o CNJ. Só podem ser entregues crianças de até 1 ano.

O Tribunal de Justiça enfatizou que diferente do abandono, que é crime, a entrega voluntária é amparada por lei, sigilosa e garante que a criança seja recebida por uma família que aguarda pela adoção legal.

“A gestante ou parturiente encontra informações no Fórum da sua cidade, na Central de Apoio Multidisciplinar da Região ou na rede de assistência e saúde do município”, orientou o TJ-ES.

O advogado Alexandre Dalla Bernardina conta que pela sua percepção geralmente a entrega voluntária ocorre quando os pais se encontram em situação de vulnerabilidade financeira ou emocional e não se sentem aptos para exercer a paternidade/maternidade. “Há casos, contudo, de jovens casais de namorados que escondem a gravidez e entregam o recém-nascido”.

Os números

Crianças e adolescentes disponíveis para adoção

> 107 no Estado

> 4.922 no País

Por gênero

> 46,7% feminino

> 53,3% masculino

Saiba mais

1. O que é barriga de aluguel?

É o termo usado quando uma mulher “aluga” o próprio útero para gerar o bebê de outra pessoa, porém, mediante pagamento. Essa condição é proibida no Brasil.

2. O que é barriga solidária?

Ocorre quando uma mulher se dispõe a gerar um bebê em seu útero para outra pessoa ou casal que, por motivos de saúde, biológicos ou pessoais, não pode ou não deseja engravidar.

No Brasil, a barriga solidária é permitida apenas de forma altruística (ou seja, sem fins lucrativos), sendo regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na Resolução nº 2.320/2022.

3. Quais condições devem ser observadas?

O motivo deve ser justificável: deve haver impossibilidade médica ou condições específicas que impeçam a gestação pela futura mãe.

Relação de parentesco: a grávida de substituição deve, preferencialmente, ter algum grau de parentesco consanguíneo com os pais biológicos.

Não pode haver qualquer tipo de pagamento ou compensação financeira para gestante, além de despesas relacionadas à gestação.

A gestação ocorre através de técnicas de reprodução assistida, utilizando os gametas dos pais ou doadores.

Dependendo da situação, pode ser necessária autorização judicial para garantir que todos os aspectos éticos e legais sejam respeitados.

4. Quem pode ser adotado?

Com base em cartilha divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado podem ser adotados crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos à data do pedido de adoção;

Maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela dos adotantes;

Maiores de 18 anos, através do Poder Judiciário, cujo processo tramita em Vara de Família (art. 1619, do Código Civil);

Crianças e adolescentes que tenham pais falecidos, desconhecidos ou desaparecido;

As crianças e os adolescentes cujos os pais sejam destituídos do poder familiar ou que confirmem junto ao Poder Judiciário, a intenção de entregar o filho em adoção.

Mais informações

A cartilha divulgada pelo Tribunal de Justiça traz um passo a passo do que é exigido para constituir uma família adotiva. Os detalhes poderão ser consultados no link: https://tribunaonline.com.br/cidades

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado e os advogados entrevistados.

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