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Cidades

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Mais de 8 mil moradores estão devendo condomínio no ES

Número corresponde a 10% das 80 mil unidades residenciais estimadas pelo Sindicato Patronal de Condomínio do Espírito Santo

foto autor
Camila Lima, do jornal A Tribuna
17/11/2023 - 14:04

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Imagem ilustrativa da imagem Mais de 8 mil moradores estão devendo condomínio no ES
Fábio Valadão, gerente de contratos do Grupo Condonal, diz que edifício pode contratar garantidora de crédito |  Foto: Leone Iglesias/AT

A inadimplência atinge diversos setores, até mesmo os condomínios. No Espírito Santo, mais de oito mil moradores estão devendo taxa condominial.

O número corresponde a 10% das 80 mil unidades residenciais estimadas pelo Sindicato Patronal de Condomínio do Espírito Santo (Sipces).

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O presidente do Sipces, Gedaias Freire da Costa, explica que a inadimplência mensal pode ser até maior, já que o número total estima apenas devedores com mais de três meses de dívidas.

“A maioria dos condomínios só faz a cobrança judicial a partir do terceiro mês. Mas a cobrança interna e administrativa já pode ser feita ou após o vencimento ou no fim do mês. Quando a inadimplência é crítica, existe o processo judicial”, explicou.

Gedaias destaca que o dinheiro da taxa condominial serve justamente para ratear despesas, como folha de pagamento de funcionários, água, luz e serviços de manutenção.

Imagem ilustrativa da imagem Mais de 8 mil moradores estão devendo condomínio no ES
|  Foto: Leone Iglesias/AT

“Todo condomínio encaminha uma carta de cobrança amigável. Se a pessoa não pagar, aí segue para o jurídico, que faz uma nova carta de cobrança e notificação de débito, e se não houver pagamento é ajuizada uma execução da taxa de condomínio”.

Caso não ocorra o pagamento em juízo, pode ser pedido penhora de bens, podendo até mesmo o imóvel ser leiloado para pagamento da dívida, explica Gedaias.

Fábio Valadão, gerente de contratos do Grupo Condonal, destaca que o condomínio não visa o lucro. “Ele somente faz o rateio das despesas e esse rateio é feito entre todos os moradores, sendo que, se um deixa de pagar, pode 'apertar' para o condomínio arcar com suas obrigações fixas, como manutenção de elevadores e energia”.

De acordo com Fábio, o condomínio também pode optar, quando tem inadimplência, por contratar uma garantidora de crédito.

“Ela emite os boletos e, quando o morador paga o dele, já cai na conta dessa garantidora, que repassa a receita para o condomínio. E, quando há qualquer tipo de inadimplência, o morador trata diretamente com a garantidora de crédito”.

Fábio explica ainda que a garantidora cobrará do inadimplente, na maioria das vezes, a multa de 2% mais 0,33% ao dia e mais os honorários, salvo se a convenção trouxer porcentagem de forma diferente.

Devedor não pode ser impedido de usar piscina

Mesmo que o pagamento da taxa de condomínio seja um dever estipulado por lei, ainda assim os condôminos não podem ser impedidos de usar áreas comuns, como piscinas e elevador, segundo explica o advogado Gilberto Luiz Alves Queiroz.

“Existem decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que proíbem que ele seja impedido de fazer uso das áreas comuns, de reservar uma churrasqueira e salão de festa. A maioria dos condomínios impede que o inadimplente reserve essas áreas comuns, mas isso é algo que pode ser questionado”, alerta o advogado.

O condômino inadimplente, segundo o advogado, também não pode ser impedido de acompanhar as assembleias extraordinárias e ordinárias. “Ele só não tem o direito de voto. Ele não participa das decisões e não participa das deliberações”.

O advogado explica ainda que a jurisprudência do STJ tem entendido que não pode restringir o uso das áreas comuns do condomínio aos inadimplentes, por existir o meio próprio de cobrança, execução e efetivação na obtenção dos créditos das cotas condominiais.


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Taxa

A taxa condominial serve justamente para ratear despesas, como folha de pagamento de funcionários, água, luz e serviços de manutenção.

Notificação

Em um primeiro momento, o morador será notificado e terá um prazo, normalmente de 30 dias, para quitar a dívida.

Nesse momento, já é previsto por lei que pode ser cobrada multa de 2%, além de juros de 0,33% ao dia.

Caso a dívida não seja paga, o condomínio pode tentar uma negociação amigável antes de entrar com uma ação judicial.

Se a dívida não for paga amigavelmente e não haja um acordo, o condomínio pode negativar o nome do proprietário, entrar com uma ação judicial de cobrança, podendo resultar até mesmo na perda do imóvel, que vai a leilão para pagamento da dívida.

Fonte: Especialistas consultados e pesquisa A Tribuna.

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