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Cidades

Mais de 4 mil multas foram registradas por uso de insulfilm irregular no ES

O número de irregularidades é relativo à soma de dois anos. Motorista que não anda na linha paga multa de R$ 195


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Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas é considerado infração grave e prevê multa de R$ 195,23.

Somente em 2022, segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), 1.957 condutores foram multados por essa infração. 

Em 2021, o número foi ainda maior: 2.479, totalizando  4.436 multas em dois anos.

Imagem ilustrativa da imagem Mais de 4 mil multas foram registradas por uso de insulfilm irregular no ES
Polícia de trânsito de Guarapari realizou blitz e a averiguação do insulfilm faz parte da checagem |  Foto: Roberta Bourguignon

O descumprimento da lei acarreta ainda cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.

O capitão Anthony Moraes Costa, chefe do setor de comunicação  do Batalhão de Polícia de Trânsito, esclarece que a averiguação do insulfilm faz parte da checagem dos militares durante as blitze.

Em Guarapari, por exemplo, local onde foi realizada uma operação ontem, além do bafômetro, motoristas estão sendo autuados por irregularidades no insulfilm. 

Ele destaca que veículo identificado com o insufilm irregular tem a opção de retirar a película   no local, mas é multado do mesmo jeito. 

Se o condutor optar por não retirar na hora, tem 30 dias para apresentar o veículo sem a irregularidade no setor de trânsito. Caso contrário, o veículo é removido para o pátio, até a regularização, e multado novamente.

“Estando fora dos padrões, a polícia pode dar a opção de sanar a irregularidade no local da abordagem. Isso é permitido para esse tipo de ocorrência. A polícia não vai obrigar a retirar”.

Atualmente, segundo ele,  não são todos os batalhões que possuem o aparelho que mede a regularidade do insulfilm, mas a polícia estuda a aquisição.

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Cinco pontos na carteira

O que diz a lei

- Artigo 230 XVI: conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.

- Infração:  grave (multa de R$ 195,23 e  cinco pontos na CNH). 

- Medida administrativa: retenção do veículo para regularização; 

Insulfilm

A Resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)  estabelece que a transmitância luminosa das áreas envidraçadas não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; e não poderá ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. 

São vedados: aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo; a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; entre outras regras.  

Quantidade de multas

- 2021: 2.479

- 2022: 1.957

- Total: 4.436

Fonte: Detran-ES e Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).

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Análise 

Dirceu Rodrigues Alves Júnior, diretor da  Abramet:

“É preciso pesar no bolso, multar”

“Infelizmente, a única maneira de educar é pesando no bolso,  aplicando multas para condutores que não respeitam as leis  de  trânsito. Acho, inclusive, que o valor, que é de R$ 195,23, deveria ser duas a três vezes maior. Andar com insulfilm muito escuro representa risco até mesmo de segurança pública, pois não dá para ver quem está dentro do veículo. Pode servir de esconderijo. Portanto, a fiscalização deve ser intensificada, para que a lei seja cumprida”.

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