Mais de 4 mil casos de bullying são registrados em cartórios
Número equivale ao período entre 2023 e junho deste ano no ES. Há predominância de casos nas redes sociais e em escolas
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Deixando muitas vezes consequências devastadoras para a saúde mental e física das vítimas, os casos de bullying e cyberbullying também têm sido registrados em cartórios.
Somente entre 2023 até junho deste ano foram 4.087 registros em cartórios no Etado, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB-ES).
De janeiro a junho deste ano, foram 1.406, o que representa uma média de sete registros por dia.
Carolina Romano, tabeliã e diretora do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES) diz que em cartório o registro recebe o nome de ata notarial – documento em que o tabelião certificará os fatos que ele puder constatar.
Ela destaca que a ata notarial é para certificar qualquer fato desde o bullying presencial até o cyberbullying (na internet), mas a segunda opção é a que lidera.
“No caso de ofensas em redes sociais, por exemplo, o que pode ser feito é o tabelião entrar na postagem e tirar os prints e certificar que acessou o site/ a rede social indicada no dia, horário e viu o post com comentários e printou”.
A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Vanessa Sousa Cola percebe aumento de casos, sobretudo em razão da internet, que vão parar na esfera judicial.
Ela ressalta que em razão da responsabilidade civil pela prática de bullying e cyberbullying, quando o autor do crime é uma criança, os responsáveis pela indenização por dano moral são os pais.
Em um dos casos, ela conta que foi procurada por pais que relataram que o filho de 10 anos era vítima de bullying na escola e que, na visão deles, a instituição de ensino não dava a atenção que esperavam, impedindo que a prática acontecesse outras vezes – o que causava danos psicológicos.
“Os pais estavam investigando um autismo, mas não tinham o diagnóstico fechado. O filho era ansioso, acima no peso, se isolava e tinha um grupo de meninos que caçoava com apelidos, fazendo com ele se fechasse cada vez mais”.
Diante dos apelidos e da exclusão, os pais disseram que gostariam de responsabilizar a instituição de ensino.
“Explicamos que poderíamos ajuizar ação contra a instituição de ensino, mas nesses casos precisaríamos de provas fortes que demonstrassem a omissão da escola. Até o momento, eles não retornaram”, explicou a advogada.
Números
Anos - Registros
2024 (até junho) - 1.406
2023 - 2.681
2022 - 2.547
2021 - 2.325
2020 - 1.638
Total - 10.597
Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Seção Espírito Santo
O que dizem os especialistas
Criminalização
Lei 14.811 de 2024
Acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando a prática do crime de bullying como ação individual, ou em grupo, de intimidar, sistematicamente, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais, a pena prevê multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)
Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real, pena: reclusão, de 2 anos a 4 anos, e multa (se não constituir crime mais grave).
Carolina Romano, diretora do Sinoreg-ES: “É importante para garantia da prova”
A Tribuna – Qual é a importância de registrar casos de bullying e cyberbullying em cartórios?
Carolina Romano – "Esse documento é importante para garantia da prova, pois, a partir do momento que o tabelião certificar na ata notarial, esse documento ficará para sempre arquivado no cartório.
Isso evita que a prova se perca caso a pessoa apague a publicação, por exemplo."
- O que é preciso para registrar?
"Para fazer a ata notarial é necessário documento de identidade da parte solicitante, bem como a indicação de qual site ou de outro meio que a pessoa deseja que o tabelião acesse.
Caso seja alguma ofensa por WhatsApp, será necessário apresentar o telefone ao cartório também, para que o tabelião possa ver as mensagens e tirar os prints."
- O que acontece após o registro em cartório?
"A ata notarial é apenas um meio de prova. O cartório não investiga crimes nem fixa indenizações.
Então, caso a pessoa interessada deseje buscar reparação pelo dano causado, deverá procurar a polícia ou propor uma ação judicial, por exemplo, para que o caso tramite na Justiça."
- Casos de bullying presencial também são registrados?
"Sim, apesar do bullying presencial ser mais difícil de constatar, pois o tabelião não estará presente no momento que a ofensa acontecer presencialmente."
- Qual é o valor desse documento?
"O valor depende da quantidade de páginas e documentos, mas, em média, é a partir de R$ 170."
Análise
“Romper o silêncio é o primeiro passo”
“O fortalecimento e a união da família é inseparável do sucesso na busca por justiça. É fundamental lembrar que a vítima não está sozinha. A família e os diversos órgãos de apoio estão à disposição para acompanhá-la nessa jornada.
Denunciar o crime é um direito. Ao fazê-lo, a vítima contribui para a construção de uma sociedade mais justa e segura para todos. A voz da vítima é importante. Romper o silêncio e clamar por justiça é o primeiro passo para a transformação social.
Juntas, família e sociedade podem erguer um coro poderoso contra a injustiça, amplificando a voz das vítimas e construindo um futuro onde a impunidade não tenha lugar e a justiça prevaleça.
Famílias que mantêm diálogo aberto com seus filhos têm menos probabilidade de enfrentar problemas com o bullying”.
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