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Cidades

Imprudência ao volante: ES tem hoje 17 presos por crimes de trânsito

Apesar da alta no número de mortes por atropelamentos, a punição para infratores que cometem esse crime ainda é escassa


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Imagem ilustrativa da imagem Imprudência ao volante: ES tem hoje 17 presos por crimes de trânsito
Imagens registraram o atropelamento de Mara Nubia Fantoni e da filha Laura Beatriz, na faixa de pedestres em frente ao Pronto Atendimento da Glória, em Vila Velha. Motorista avançou sinal vermelho |  Foto: Reprodução / TV Tribuna

Casos recentes como o atropelamento de mãe e filha em uma faixa de pedestres em Vila Velha causam comoção e inflamam o debate público sobre as leis que punem e inibem crimes de trânsito.

No Espírito Santo, apesar da alta de 12,7% no número de mortes por atropelamentos, a punição para infratores que cometem este tipo de crime ainda é escassa e gera dúvidas sobre os motivos que levam à prisão de infratores.

Na Grande Vitória, neste ano, foram concluídos 49 inquéritos com autoria e indiciamento. Porém, em todo o Estado, há somente 17 motoristas presos, três deles provisoriamente, todos com base no Artigo 306 da Lei 9503/97 — quando o condutor está sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Nestes casos, a pena prevista é de seis meses a 3 anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de habilitação.

A lei prevê, ainda, detenção de dois a quatro anos para os motoristas que causarem mortes no trânsito. Nestas situações, existem outros agravantes que determinam a pena, que pode ser ampliada de um terço a até metade do tempo estabelecido.

“A lei de crimes de trânsito está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Nele temos o homicídio culposo na direção de veículo automotor, que é agravado quando o condutor não possui permissão para dirigir; causa o acidente na faixa de pedestres ou calçada; deixa de prestar socorro a vítima; e estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros”, explica Everson Vieira de Souza, presidente da Comissão de Trânsito e Mobilidade da OAB-ES.

Caso o motorista cause a morte sob influência de álcool, a pena passa a ser de cinco a oito anos de reclusão. “Essa análise é feita pelo juiz na hora de definir a pena”.

MORTES

De acordo com dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), de janeiro a julho deste ano, 562 pessoas perderam suas vidas em acidentes de trânsito — enquanto, no mesmo período, foram registradas 544 vítimas de assassinato. Para especialistas, este cenário é resultado de uma série de fatores.

“O risco já é inerente ao trânsito, mas é potencializado pela frequência e o tempo que passamos nele. Temos cada vez mais veículos circulando e mais motoristas com uma direção agressiva”, afirma Marlon Dummer, consultor de trânsito do Movimento Capixaba para Salvar Vidas no Trânsito (Movitran).

Especialistas pedem penas duras para evitar mortes

Em um cenário onde o trânsito já causa mais mortes que homicídios dolosos, quando há intenção de matar, especialistas discutem as leis vigentes e pedem penas mais duras para quem comete crimes sobre rodas.

“É necessário um grande debate para uma alteração legislativa eficiente que vá de encontro com os anseios da sociedade. Na atualidade, seria normal matar alguém no trânsito, pagar uma fiança e ser liberado?”, questiona o advogado Everson Vieira de Souza.

Para ele, porém, o debate deve ser estendido para outras esferas e envolver também a formação dos motoristas e a segurança viária.

“É necessário, sim, a mudança da legislação, mas precisamos refletir sobre a formação dos cidadãos, bem como uma melhor preparação dos nossos motoristas. Crimes de trânsito não podem ser analisados de forma isolada, é necessário buscar também soluções de engenharia de trânsito com foco na segurança viária”.

A opinião também é compartilhada por quem, diariamente, fiscaliza o cumprimento das leis em vigência no Estado.

DINÂMICA

“A dinâmica do trânsito é muito complexa. Não é possível ser reducionista na busca por soluções. Elas existem, sem dúvida, mas passam por várias ações que vão desde a educação, base para uma mudança real e perene da realidade que vivemos, até a fiscalização e imputação de penalidades”, analisa o capitão Anthony Moraes, do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran).

Para ele, é importante garantir que, além de punir, as leis também inibam novas infrações. “É preciso revisar penalidades como medidas preventivas e educativas, de forma que o condutor reflita muito antes de cometer a infração”.

FIQUE POR DENTRO

Prisões

- De acordo com a Secretaria de Justiça do Estado, 17 motoristas estão presos, sendo três deles provisoriamente e 14 já condenados.

- Todas as prisões foram realizadas com base no artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito, que prevê prisão de seis meses a três anos para quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

- O crime também é passível de suspensão ou proibição de se obter a permissão para dirigir.

Mortes no trânsito superam crimes intencionais

- Até julho, 562 pessoas morreram no trânsito, enquanto 544 foram vítimas de crimes letais intencionais.

Acidentes na Grande Vitória

- Em 2024, a Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito concluiu 49 inquéritos com autoria e indiciamento de motoristas na Grande Vitória.

- O número corresponde a cerca de 43% do total de inquéritos concluídos em 2023, quando foram realizados 114 indiciamentos.

Código Brasileiro de Trânsito

a lei de crimes de trânsito é considerada uma legislação especial, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

no artigo 302 da lei 9.503/97 há a caracterização do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, isto é, quando o motorista não possui intenção de matar.

nestes casos, há pena fixa de dois a quatro anos de detenção, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão para dirigir.

a pena pode ser ampliada de um terço à metade em caso de agravantes, que são: o motorista não possuir CNH ou permissão para dirigir; o acidente ocorrer na faixa de pedestres ou calçada; quando o condutor deixa de prestar socorro a vítima; e quando o motorista estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

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