Idade mínima e velocidade: Câmara de Vitória aprova regras para bikes elétricas
Menores de 16 anos ficam proibidos de utilizar veículos de micromobilidade
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A Câmara Municipal de Vitória aprovou o Código Municipal de Micromobilidade Urbana nesta segunda-feira (16), que regula o uso de veículos de pequeno porte, como bicicletas e patinetes elétricos. De acordo com as novas regras, fica proibido a circulação de veículos automotores em calçadas e o uso de bikes elétricas para menores de 16 anos.
De acordo com o autor do projeto de lei, vereador Aylton Dadalto, a idade mínima para o uso das bicicletas elétricas foi definida por questões de segurança.
"Ouvindo as pessoas e vendo os dados, assim como notícias, percebemos que a maior parte dos acidentes com esse tipo de modal envolve adolescentes. Além disso, essas bikes têm mais peso, vão mais rápido e exigem reflexos rápidos, aumentando o risco. Bicicletas comuns e outros equipamentos não têm limite de idade, garantindo segurança sem atrapalhar a liberdade de circulação", destacou.
Após aprovado na Câmara, o texto agora precisar passar pela sanção do prefeito.
Velocidade
As novas regras definem que o uso de capacete em veículos de micromobilidade obrigatório e limita a velocidade máxima para eles em 32km/h.
A circulação dos veículos de micromobilidade obedecerá aos seguintes limites:
I – em ciclovias e ciclofaixas: conforme sinalização e regulamentação específica;
II – em vias compartilhadas com veículos automotores: até 20 km/h;
III – em calçadas compartilhadas: até 6 km/h;
IV – nos demais locais: até 32 km/h;
V – em calçadas comuns: vedada, salvo situações excepcionais de segurança, devidamente justificadas.
Equipamentos
Em relação à equipamentos, além da obrigatoriedade do uso de capacete, a norma também define que os veículos de micromobilidade devem conter, no mínimo, indicador de velocidade eletrônico, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporada ao equipamento. Já as bicicletas elétricas devem conter, ainda, sinalização noturna nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
A norma também proíbe o uso de fones de ouvido com obstrução de ruído ou em volume que impeça ouvir o som ambiente ao conduzir os veículos.
Infrações e multas
O Código Municipal define infrações e multas em caso de descumprimento das normas:
Infração leve: multa de R$ 88,38;
Média: R$ 130,16;
Grave: R$ 195,23;
Gravíssima: R$ 293,47.
O projeto de lei ainda destaca que o Código não é uma lei de trânsito e não altera o Código de Trânsito Brasileiro. As normas buscam reproduzir regras no âmbito local, de maneira a organizar o espaço urbano.
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