Festival de irregularidades no uso de motos elétricas
Menores na direção, circulação em calçadas e falta de uso de equipamentos de segurança entre as principais infrações
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Em vigor desde o ano passado, a resolução que define e cria regras para circulação de veículos ciclomotores, como motos elétricas, ainda tem sido desrespeitada, com flagrantes facilmente vistos em vias da Grande Vitória.
Diante das irregularidades, como circulação em calçadas e calçadão, além de condutores sem habilitação e sem capacete, o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPtran) se prepara para iniciar, nas próximas semanas, a fiscalização de quem insistir em desrespeitar as regras.
Esta semana foi iniciada uma campanha de orientação e alerta aos condutores, reforçando as regras para circulação nas vias.
O chefe do setor de comunicação do BPTran, capitão Anthony Moraes Costa, explicou que o foco principal é a preservação de vidas, já que são veículos com potencial risco de acidentes graves.
“Temos verificado reiteradas infrações cometidas por proprietários de ciclomotores, o que indica, em tese, desconhecimento da norma. Muitas das infrações são de natureza gravíssima e, algumas delas, configuram até crime de trânsito. Embora já tenhamos removido aos pátios credenciados mais de 100 ciclomotores durante nossas fiscalizações rotineiras, essa será a primeira ação específica de orientação e repressão às irregularidades que têm sido cometidas”.
As infrações mais frequentemente observadas, segundo ele, são menores pilotando, condutores sem habilitação na categoria A, falta do uso de equipamentos de segurança, circulação em calçadas e ciclovias, excesso de lotação, e outras.
Segundo Anthony, as fiscalizações pontuais vão acontecer em diferentes locais e horários da Grande Vitória.
“As consequências para quem descumprir as regras incluirão a possibilidade de remoção do veículo, além da responsabilização dos proprietários por prática de crime de trânsito, como no caso de permitir/entregar veículo a pessoa não habilitada”.
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Nova resolução
Entrou em vigor no ano passado uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que diferencia e estipula regras para veículos ciclomotores (motos elétricas), bicicletas elétricas e outros equipamentos.
Motos elétricas
Se enquadram na categoria de ciclomotores. São veículos de 2 ou 3 rodas.
- Potência
Equipamento com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm (ou 3,05 pol) , ou de motor de propulsão elétrica com potência de até 4 quilowatts.
- Velocidade máxima até 50 km/h.
Se a potência ou velocidade ultrapassarem esses patamares, o veículo deixa de ser um ciclomotor e passa a ser considerado uma motoneta ou motocicleta.
- Equipamentos obrigatórios
Espelhos retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro, lanterna (de cor vermelha) na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança, entre outros.
- Regras
Segundo o Código de Trânsito, os condutores de ciclomotores só podem circular usando capacete com viseira ou óculos protetores; segurando o guidão com as duas mãos e com calçado que se firme nos pés.
OSs passageiros de ciclomotores só poderão ser transportados com capacete de segurança em assento suplementar atrás do condutor.
- Onde andar
Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada.
É proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calça das vias urbanas.
- Quem pode usar
É preciso ser maior de 18 anos.
No caso de passageiros, devem ser maiores de 10 anos, assim como no caso de motocicletas.
- Habilitação
Para circular em um ciclomotor é necessário ser habilitado na categoria A ou ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A exigência já está valendo.
- Emplacamento
Pelas novas regras, os veículos ciclomotores devem ser registrados, licenciados e emplacados no Detran-ES.
Aqueles ciclomotores com número de identificação veicular (VIN) estão registrados na base nacional de veículos, ou seja, já estão aptos a serem registrados. Os proprietários devem agendar o atendimento no Detran-ES para realizar o primeiro emplacamento.
Já para os ciclomotores que não têm código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados até o dia 3 de julho de 2023, foi dado o prazo até 31 de dezembro de 2025 para os proprietários providenciarem a inclusão desses veículos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Algumas infrações
- Transitar em local não permitido pelo órgão. Infração média com multa de R$ 130,16.
- Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados. Infração gravíssima, multa R$ 880,41.
- Veículo sem placa de identificação. Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.
- Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado. Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.
- Conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete. Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.
- Transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias. Infração média com multa de R$ 130,16.
Fonte: Detran-ES e BPTran.
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