Exposição de filhos nas redes pode facilitar crimes
Especialistas alertam que as postagens excessivas violam o direito de imagem e podem abrir brechas para o cyberbullying
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Curtidas, compartilhamentos e engajamento nas redes sociais não podem vir antes da proteção. Especialistas alertam que a exposição excessiva de filhos nas redes sociais pode facilitar crimes, incentivar o cyberbullying e violar direitos das crianças e adolescentes.
O tema ganhou destaque nas últimas semanas com uma trend em que os filhos são convidados a fazer o marketing dos negócios dos pais, aparentando “má vontade” – com a frase “pode comprar, se quiser.”
Mas qual o limite para publicar conteúdos de publicidade e “engraçadinhos” dos filhos, com o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – o ECA Digital?
O especialista em comportamento on-line de crianças e adolescentes, Eduardo Pinheiro, explicou que a legislação brasileira garante a proteção integral da imagem, da privacidade e da dignidade de crianças e adolescentes também no ambiente digital.
“Os pais podem compartilhar conteúdos, desde que não exponham os filhos a constrangimentos, riscos ou exploração. É preciso evitar postar rotina, localização, uniforme escolar, momentos íntimos ou situações vexatórias.”
Ele enfatizou que o excesso de exposição pode facilitar crimes, cyberbullying e uso indevido de imagem. “Na dúvida, vale a regra: se pode prejudicar hoje ou no futuro, não publique.”
No caso de trends de filhos fazendo o “marketing” para os pais, ele destacou que não há punição automática prevista.
“Porém, se o conteúdo gerar humilhação, violar direitos ou expor dados sensíveis – como rotina e localização –, pode haver medidas do Conselho Tutelar e até responsabilização civil.”
A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Vanessa Cola ressaltou que as crianças têm o direito de imagem desde que nascem e que os pais detêm o poder familiar sobre elas, mas esse poder não inclui dispor livremente sobre a imagem dos filhos.
“Pais ou responsáveis devem se utilizar do bom senso na hora da escolha do que será exposto na internet. É importante que se faça uma reflexão se a divulgação é o desejo da criança, se irá causar algum constrangimento, se vai haver a perda de controle do que acontece com a imagem ou se o verdadeiro interesse seja utilizar a divulgação com fins econômicos.”
Ela frisou que entre os riscos estão a violação da privacidade, uso indevido da imagem por terceiros, cyberbullying, sequestros de identidade digital e danos psicológicos.
Por fim, ela destacou que os pais podem ser responsabilizados por danos morais e ter conteúdos removidos. “Em casos de guarda compartilhada, pode até haver perda da guarda para o outro genitor.”
Saiba mais
Exposição de crianças e adolescentes na internet
A legislação brasileira, especialmente o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – o ECA Digital, garante a proteção integral da imagem, da privacidade e da dignidade de crianças e adolescentes também no ambiente digital.
Os pais podem compartilhar conteúdos, desde que não exponham os filhos a constrangimentos, riscos ou exploração.
Cuidados e riscos
Evite postar rotina da criança, como atividades extracurriculares e horários.
Prefira não postar conteúdos em tempo real, com localização.
Evite também fotos e vídeos com uniforme escolar.
Momentos íntimos, como banhos, também devem ser evitados.
Alguns vídeos da criança que podem parecer engraçados precisam também ser pensados com cuidado. A criança está exposta a uma situação vexatória? No futuro, aquela imagem poderia ser usada para prática de bullying por colegas, por exemplo?
A exposição constante pode afetar autoestima, imagem corporal e senso de identidade. Em adolescentes, isso pode contribuir para ansiedade, depressão e até transtornos relacionados à autoimagem.
O que diz o ECA Digital
A nova legislação prioriza a segurança e a proteção de dados dos menores.
As plataformas digitais onde são veiculadas as imagens devem verificar idade, oferecer controles parentais mais concretos e remover os conteúdos considerados nocivos instantaneamente, sob pena de multa.
Já para os pais, o ECA Digital não alterou diretamente as punições para eles, mas, de certa forma, aumentou a responsabilidade em exercer o dever de vigilância.
Marketing x Infância
A publicidade que utiliza crianças passa a ser analisada com ainda mais rigor, especialmente quando envolve coleta de dados, exposição de imagem ou indução ao consumo.
Crianças podem aparecer em publicidade, mas com limites cada vez mais claros.
A exposição precisa ser compatível com o desenvolvimento da criança, sem exploração comercial abusiva.
Proteção integral da imagem e dos dados inclui evitar excessos, constrangimentos, exposição íntima ou situações que possam gerar riscos futuros.
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