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Cidades

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Especialista explica responsabilidade das plataformas na proteção de menores

Advogado destaca que legislações como o ECA Digital, LGPD e Código de Defesa do Consumidor ampliam dever de prevenção das empresas

Redação Tribuna Online
Redação Tribuna Online
14/08/2026 - 18:25
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          Imagem ilustrativa da imagem Especialista explica responsabilidade das plataformas na proteção de menores
Discord: a rede social popular entre jovens |  Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A suspensão das transmissões ao vivo do Discord no Brasil reacende uma discussão que vai além da plataforma: qual é a responsabilidade das empresas de tecnologia pela segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital?

Para o advogado e professor de Direito da Estácio Vitor Morelato, a legislação brasileira aponta para um modelo em que as plataformas precisam atuar de forma preventiva, e não apenas atuar após receber denúncias ou determinações judiciais.

Segundo o especialista, a decisão envolvendo o Discord encontra respaldo em diferentes legislações, entre elas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o ECA Digital.

No caso de crianças e adolescentes, a proteção é reforçada pelo princípio do melhor interesse do menor de idade e pelo dever de proteção integral.

"A responsabilidade hoje é compartilhada e há um dever de cuidado, especialmente de natureza preventiva", explica Vitor Morelato.

Para ele, as plataformas não podem simplesmente aguardar uma denúncia ou ordem judicial para agir.

"Elas devem desenhar seus serviços para proteger os menores desde o início".

Mudanças importantes do ECA Digital

O professor destaca que o ECA Digital trouxe mudanças importantes nesse sentido ao estabelecer uma espécie de "arquitetura protetiva" para serviços digitais.

Na prática, isso significa que aplicativos, redes sociais e jogos devem ser desenvolvidos considerando a segurança de crianças e adolescentes desde sua concepção.

Entre as medidas previstas estão mecanismos mais robustos de verificação de idade, restrições a recursos que possam estimular o uso compulsivo das plataformas e regras para impedir a coleta de dados de menores para criação de perfis comportamentais e publicidade personalizada.

Para Morelato, porém, não basta que a plataforma disponibilize ferramentas de proteção. "O mecanismo deve ser efetivo e constante".

Segundo ele, a verificação de idade deve funcionar não apenas no momento do acesso, mas também permitir a identificação e desconexão de usuários menores de idade quando necessário.

Quando a plataforma pode ser responsabilizada?

A discussão se torna mais complexa quando conteúdos criminosos ou potencialmente nocivos são publicados por usuários. Segundo o professor, a responsabilização dependerá da análise de cada caso e da interpretação dos tribunais sobre as novas regras.

Uma das situações apontadas pelo especialista ocorre quando a plataforma recebe uma denúncia específica sobre conteúdo nocivo e não toma providências. Também podem ser considerados fatores como a ausência de ferramentas eficientes de denúncia, mecanismos insuficientes de moderação ou sistemas que, em vez de conter conteúdos perigosos, acabam ampliando sua circulação.

"Se o algoritmo da plataforma identificar que conteúdos de violência ou automutilação geram alto engajamento e, em vez de derrubá-los, passar a recomendar ou impulsionar esses links para outros menores, a empresa deixa de ser uma mera intermediária".

O professor ressalta, entretanto, que a extensão da responsabilidade civil das plataformas ainda deve ser consolidada pelos tribunais diante das novas legislações.

O que acontece com o Discord?

De acordo com Morelato, a suspensão das transmissões ao vivo não é encerrada automaticamente. Para que a medida preventiva seja revertida, a plataforma precisa cumprir as determinações da autoridade reguladora, incluindo a desativação da função "Go Live" e de ferramentas equivalentes de vídeo no Brasil e a demonstração de que aprimorou seus mecanismos para detectar e analisar violações em tempo real.

A empresa também deverá adequar seu plano de medidas às exigências de verificação de idade e segurança previstas no ECA Digital.

Caso discorde da decisão, o Discord pode apresentar recurso administrativo e, posteriormente, buscar a Justiça. Se a determinação não for cumprida, segundo o professor, podem ser aplicadas sanções administrativas, além de outras medidas judiciais, incluindo eventual pedido de bloqueio da plataforma e indenizações às vítimas, caso seja reconhecida a responsabilidade pelos danos.

Para Morelato, o caso pode representar um marco na relação entre plataformas digitais e poder público.

"As empresas não podem apenas esperar uma ordem judicial ou uma denúncia para agir; elas devem desenhar seus serviços para proteger os menores desde o início".

A discussão, portanto, ultrapassa o Discord e pode estabelecer novos parâmetros para outras redes sociais e serviços digitais que operam no país, especialmente aqueles utilizados por crianças e adolescentes.

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