Entrar na Justiça fica mais caro no Espírito Santo
Mudança aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) eleva custas processuais e pode dificultar acesso à Justiça para população.
As custas da Justiça do Espírito Santo ficaram cerca de 66,7% mais caras após uma mudança aprovada pelo Supremo Tribuna Federal (STF). A Corte considerou constitucionais as normas que aumentaram os valores e alteraram a forma de cobrança das custas judiciais.
Pela regra anterior, as custas iniciais correspondiam a 1,5% do valor da causa. Uma lei de 2025 elevou essa alíquota para 2,5%, em 2026.
Na prática, em uma ação de R$ 100 mil, pela regra anterior, seriam pagos R$ 1.500 de custas processuais. Agora, pela regra atual, a mesma ação passa a ter custas de R$ 2.500. “Portanto, nesse exemplo, as custas aumentam em R$ 1.000, ou 66,7%”, explica o economista e conselheiro do Tesouro Estadual, Eduardo Araújo.
As custas são calculadas sobre o valor da causa e incidem sobre todos os tipos de ações judiciais, inclusive procedimentos pré-processuais de resolução consensual de conflitos.
Abrange ainda atos das fases de conhecimento, liquidação e execução, além dos serviços de distribuição, contabilidade, partilha e secretaria e das despesas com intimações e publicações oficiais.
Uma das principais mudanças está na forma de calcular o limite das custas. Antes, havia um teto máximo único para o processo como um todo. Com a nova regra, passaram a existir dois limites: um para as custas da ação e outro para a fase de recursos. Agora, os dois valores podem ser somados, aumentando o custo total do processo.
“Cada novo teto de 20 mil VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual) corresponde a aproximadamente R$ 98,8 mil. Assim, nos processos que atinjam o limite nas duas etapas, as custas da ação e do recurso podem somar aproximadamente R$ 197,5 mil”, explica Araújo.
Para o advogado e doutor em Direito Processual Carlos Frederico Bastos Pereira, a alíquota estava defasada e havia a necessidade de ser atualizada. Mas o valor definido pode dificultar o acesso à Justiça.
“Pode representar um valor muito alto para as pessoas terem que pagar para acessar a Justiça. Acho que isso, sim, pode gerar um impacto muito grande quando alguém for buscar um litígio”, diz.
Impulso a acordos e mediações
Acordos extrajudiciais
A elevação de custas pode impulsionar as mediações e os acordos extrajudiciais, embora o efeito não seja automático devido à falta de instrução da população.
O desconhecimento dos órgãos de negociação associado ao custo elevado pode levar pessoas a abandonar a busca por direitos. A ausência de uma cultura consolidada de mediação direcionada à população carente agrava a falta de resoluções fora dos tribunais.
Contradição
A nova legislação prevê a incidência de taxas até nos processos abertos nos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc). O ministro do STF, Flávio Dino, criticou a medida por considerar um paradoxo a exigência de custas para meios de conciliação amigável.
A imposição de taxas na fase de composição pacífica encarece e dificulta o acesso a soluções consensuais no âmbito Judiciário.
Cálculo
Os valores das custas são calculados com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), unidade usada pelo Espírito Santo para definir cobranças previstas em lei. Cada VRTE vale atualmente cerca de R$ 4,94, e o valor é atualizado anualmente por decreto do governador.
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