EDP cadastra mais de 37 mil novas famílias na Tarifa Social; veja como ter acesso
Para ter acesso ao benefício, é fundamental certificar-se dos critérios estabelecidos pelo Governo Federal
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A EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, realizou o cadastro de 37.018 famílias no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica no primeiro semestre de 2024. Atualmente, 278.062 famílias estão inseridas na Tarifa Social.
Para ter acesso ao benefício, é fundamental certificar-se dos critérios estabelecidos pelo Governo Federal, sendo necessário ter o NIS (Número de Identificação Social) ativo e atualizado no CadÚnico, renda familiar per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo e, no caso de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, ter o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) atualizado.
Nas cidades onde a EDP atua, foram contabilizadas 235.991 famílias potenciais para inclusão no cadastro, mas que não podem receber o benefício ainda devido ao número da instalação elétrica da residência não estar vinculado ao titular do CadÚnico. Neste caso, o cliente pode entrar em contato pelos canais de atendimento da EDP ou pelo site www.edp.com.br/tarifasocial.
“A EDP realiza um trabalho ativo na busca e orientação de famílias que podem receber o benefício, que concede um desconto de até 65% na fatura de energia. Além de reforçar o cadastro para receber a Tarifa Social, a companhia também realiza continuamente programas educativos para orientar os clientes sobre o uso seguro e racional da energia”, explica o gestor da EDP, Adilson Herzog.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. O objetivo desse programa é garantir o benefício do desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
· Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
· Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
· Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
· Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP
· Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura por meio do CRAS;
· Conta de energia;
· CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
· Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
· Para família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso informar o Número do Benefício (NB).
Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:
· EDP Online pelo site www.edponline.com.br;
· Aplicativo EDP Online;
· Whatsapp EDP: (27) 99772-2549;
· Central de atendimento por telefone (0800 721 0707);
· Agências de atendimento presencial;
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