De seis mil motoristas, apenas 100 conseguem cancelar multa
Pedidos foram feitos ao Detran-ES em 2023. Para condutores que querem recorrer, é preciso ficar atento às regras, prazos e locais
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Você sabia que é possível recorrer das multas referentes às infrações de trânsito? No ano passado, mais de seis mil pedidos de cancelamentos foram feitos para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). Do total, 100 deles foram concedidos.
Já este ano, há 13 recursos em julgamento e nenhum foi deferido ainda.
Para condutores que foram autuados e querem recorrer, é preciso ficar atento às regras, prazos e locais para ingressar com o pedido.
O especialista em Direito de Trânsito e presidente da Comissão de Direitos de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES), Everson Vieira de Souza, explicou que para saber onde recorrer, o condutor deve verificar na notificação o órgão autuador e os prazos estipulados para recorrer.
“O órgão pode ser municipal, estadual ou ainda federal. Isso depende do agente da autoridade de trânsito ou local da infração”.
O advogado reforçou, ainda, que existem três instâncias de recursos. A primeira é a Defesa Prévia, em que o interessado indica erros verificados na notificação.
Para contestá-la, há as opções de recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari), e se o pedido não for aceito, seguir ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
“O recurso deve ser bem fundamentado para se ter multa cancelada. Em casos de dúvidas, é importante buscar um especialista, pois podem gerar anulações até mesmo falhas nos trâmites e prazos da autuação”.
Em relação a quem pode entrar com o pedido de recurso, o gerente de fiscalização do Detran-ES, Jederson Lobato, explicou que pode ser o proprietário do veículo ou o condutor, que precisa estar devidamente identificado.
O inspetor Wylis Lyra, da PRF, lembrou que para contestar a multa, o condutor deve explicar o motivo para o pedido de cancelamento e juntar com documento pessoal e do veículo.
“É preciso lembrar que muitos condutores fazem recurso sem uma justificativa plausível, com texto de internet, e acabam perdendo direito ao desconto de até 40% sobre o valor da multa”.
Ele frisou, por exemplo, que justificativa de radar escondido, não sinalizado e sem aferição são sem fundamento para equipamentos no Estado, já que eles têm estudo técnico e constante manutenção.
Fique por dentro
Como recorrer
1- Órgão autuador
O primeiro passo que o interessado precisa saber é qual foi o órgão autuador. Isso pode ser verificado na notificação ou no auto de infração.
Entre os órgãos, podem ser Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) e prefeituras.
Isso depende do local, equipamento eletrônico (radar) ou agente responsável pela autuação (Guarda, Polícia Militar ou agentes da PRF).
2- Instâncias para recurso
Existem três instâncias para o contestamento da infração.
Defesa prévia: é nela que o interessado indica os erros verificados na notificação de autuação ou no auto de infração. Essa etapa ocorre antes de a autuação virar multa.
Se não apresentar a Defesa ou se ela não for deferida, há a aplicação da penalidade (multa).
Primeira instância: para recorrer da multa, o julgamento segue para a primeira instância, que é a da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).
Segunda instância: se o recurso não for deferido na Jari, o interessado tem ainda a última opção, que é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
3- Prazos
Existem prazos para recorrer em cada etapa, portanto, para não perdê-los, é importante entrar em contato com o órgão autuador assim que receber a notificação ou a multa, a fim de fazer o contestamento.
O Detran explicou sobre os prazos para saber o resultado: 360 dias para Defesa Prévia e 24 meses para julgamento do recurso nas segunda e terceira instâncias.
Recurso em cada órgão
- Detran-ES
O interessado deve ir a uma agência do Detran ou Ciretran e apresentar documentos solicitados junto ao Recurso de Infração de Trânsito, que deve estar preenchido e assinado.
Os documentos necessários e o formulário padrão do Recurso estão presentes no site www.detran.es.gov.br, na seção “Infrações” > “Recurso de Multa”.
Atenção: o Recurso de Infração de Trânsito precisa estar bem explicativo, informando quais os erros cometidos na autuação. Também podem ser apresentados outros documentos que a pessoa julgar necessários.
Além de presencial, também é possível pedir o contestamento da autuação no site www.detran.es.gov.br, na seção “Infrações” > “Recurso de Infração de Trânsito”.
- DER-ES
O pedido de cancelamento de autuação/multa se dá com a entrega de um formulário e documentos necessários para o e-mail protocolo@der.es.gov.br, E-DOCS acessocidadao.es.gov.br, ou na sede do DER-ES, em Vitória.
O link www.der.es.gov.br/InfracaoMulta contém as informações complementares do que deve ser feito, assim como os modelos de formulários de Defesa Prévia e Recurso de Multa, além da lista de documentos necessários para o processo.
- Polícia Rodoviária Federal
Para recorrer, a contestação se dá com a entrega do formulário de defesa e recurso em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado por via postal ou meio eletrônico, preenchido e assinado.
Informações estão no site www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/recurso-de-multa.
- DNIT
O pedido de cancelamento de autuação/multa se dá com a entrega de um formulário e documentos necessários para o Portal de Multas de Trânsito do DNIT no link www.servicos.dnit.gov.br/multas/.
- Prefeituras
Vitória: recursos podem ser feitos no sistema de Protocolo Virtual (https://protocolo.vitoria.es.gov.br/).
Serra: quem precisar deve ir até o site serra.es.gov.br e, em seguida, até a aba “serviços digitais”. Depois, cadastre-se com login e senha, e clique em “Iniciar processo eletrônico”. Depois, “Secretaria de Defesa Social”, e escolha a opção desejada para abrir o processo.
Vila Velha: o recurso contra multas por infrações no trânsito pode ser feito via Protocolo Virtual (no site da prefeitura) ou por requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Vila Velha à Semdest.
Cariacica: o requerimento para recursos de multa em primeira instância está disponível no Protocolo Geral, no Centro Administrativo de Cariacica, na avenida Alice Coutinho, bairro Vera Cruz, das 8h às 18h.
Fonte: Órgãos e portais consultados.
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