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Cidades

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De seis mil motoristas, apenas 100 conseguem cancelar multa

Pedidos foram feitos ao Detran-ES em 2023. Para condutores que querem recorrer, é preciso ficar atento às regras, prazos e locais

foto autor
Daniela Esperandio, Eliane Proscholdt e Francine Spinassé, do jornal A Tribuna
15/02/2024 - 15:10

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Imagem ilustrativa da imagem De seis mil motoristas, apenas 100 conseguem cancelar multa
Blitz de trânsito: infração mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em multa de R$ 17.608 |  Foto: Roberta Bourguignon- 20/02/2023

Você sabia que é possível recorrer das multas referentes às infrações de trânsito? No ano passado, mais de seis mil pedidos de cancelamentos foram feitos para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). Do total, 100 deles foram concedidos.

Já este ano, há 13 recursos em julgamento e nenhum foi deferido ainda.

Para condutores que foram autuados e querem recorrer, é preciso ficar atento às regras, prazos e locais para ingressar com o pedido.

O especialista em Direito de Trânsito e presidente da Comissão de Direitos de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES), Everson Vieira de Souza, explicou que para saber onde recorrer, o condutor deve verificar na notificação o órgão autuador e os prazos estipulados para recorrer.

“O órgão pode ser municipal, estadual ou ainda federal. Isso depende do agente da autoridade de trânsito ou local da infração”.

O advogado reforçou, ainda, que existem três instâncias de recursos. A primeira é a Defesa Prévia, em que o interessado indica erros verificados na notificação.

Para contestá-la, há as opções de recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari), e se o pedido não for aceito, seguir ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

“O recurso deve ser bem fundamentado para se ter multa cancelada. Em casos de dúvidas, é importante buscar um especialista, pois podem gerar anulações até mesmo falhas nos trâmites e prazos da autuação”.

Em relação a quem pode entrar com o pedido de recurso, o gerente de fiscalização do Detran-ES, Jederson Lobato, explicou que pode ser o proprietário do veículo ou o condutor, que precisa estar devidamente identificado.

O inspetor Wylis Lyra, da PRF, lembrou que para contestar a multa, o condutor deve explicar o motivo para o pedido de cancelamento e juntar com documento pessoal e do veículo.

“É preciso lembrar que muitos condutores fazem recurso sem uma justificativa plausível, com texto de internet, e acabam perdendo direito ao desconto de até 40% sobre o valor da multa”.

Ele frisou, por exemplo, que justificativa de radar escondido, não sinalizado e sem aferição são sem fundamento para equipamentos no Estado, já que eles têm estudo técnico e constante manutenção.

Fique por dentro

Como recorrer

1- Órgão autuador

O primeiro passo que o interessado precisa saber é qual foi o órgão autuador. Isso pode ser verificado na notificação ou no auto de infração.

Entre os órgãos, podem ser Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) e prefeituras.

Isso depende do local, equipamento eletrônico (radar) ou agente responsável pela autuação (Guarda, Polícia Militar ou agentes da PRF).

2- Instâncias para recurso

Existem três instâncias para o contestamento da infração.

Defesa prévia: é nela que o interessado indica os erros verificados na notificação de autuação ou no auto de infração. Essa etapa ocorre antes de a autuação virar multa.

Se não apresentar a Defesa ou se ela não for deferida, há a aplicação da penalidade (multa).

Primeira instância: para recorrer da multa, o julgamento segue para a primeira instância, que é a da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).

Segunda instância: se o recurso não for deferido na Jari, o interessado tem ainda a última opção, que é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

3- Prazos

Existem prazos para recorrer em cada etapa, portanto, para não perdê-los, é importante entrar em contato com o órgão autuador assim que receber a notificação ou a multa, a fim de fazer o contestamento.

O Detran explicou sobre os prazos para saber o resultado: 360 dias para Defesa Prévia e 24 meses para julgamento do recurso nas segunda e terceira instâncias.

Recurso em cada órgão

- Detran-ES

O interessado deve ir a uma agência do Detran ou Ciretran e apresentar documentos solicitados junto ao Recurso de Infração de Trânsito, que deve estar preenchido e assinado.

Os documentos necessários e o formulário padrão do Recurso estão presentes no site www.detran.es.gov.br, na seção “Infrações” > “Recurso de Multa”.

Atenção: o Recurso de Infração de Trânsito precisa estar bem explicativo, informando quais os erros cometidos na autuação. Também podem ser apresentados outros documentos que a pessoa julgar necessários.

Além de presencial, também é possível pedir o contestamento da autuação no site www.detran.es.gov.br, na seção “Infrações” > “Recurso de Infração de Trânsito”.

- DER-ES

O pedido de cancelamento de autuação/multa se dá com a entrega de um formulário e documentos necessários para o e-mail protocolo@der.es.gov.br, E-DOCS acessocidadao.es.gov.br, ou na sede do DER-ES, em Vitória.

O link www.der.es.gov.br/InfracaoMulta contém as informações complementares do que deve ser feito, assim como os modelos de formulários de Defesa Prévia e Recurso de Multa, além da lista de documentos necessários para o processo.

- Polícia Rodoviária Federal

Para recorrer, a contestação se dá com a entrega do formulário de defesa e recurso em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado por via postal ou meio eletrônico, preenchido e assinado.

Informações estão no site www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/recurso-de-multa.

- DNIT

O pedido de cancelamento de autuação/multa se dá com a entrega de um formulário e documentos necessários para o Portal de Multas de Trânsito do DNIT no link www.servicos.dnit.gov.br/multas/.

- Prefeituras

Vitória: recursos podem ser feitos no sistema de Protocolo Virtual (https://protocolo.vitoria.es.gov.br/).

Serra: quem precisar deve ir até o site serra.es.gov.br e, em seguida, até a aba “serviços digitais”. Depois, cadastre-se com login e senha, e clique em “Iniciar processo eletrônico”. Depois, “Secretaria de Defesa Social”, e escolha a opção desejada para abrir o processo.

Vila Velha: o recurso contra multas por infrações no trânsito pode ser feito via Protocolo Virtual (no site da prefeitura) ou por requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Vila Velha à Semdest.

Cariacica: o requerimento para recursos de multa em primeira instância está disponível no Protocolo Geral, no Centro Administrativo de Cariacica, na avenida Alice Coutinho, bairro Vera Cruz, das 8h às 18h.

Fonte: Órgãos e portais consultados.

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