Contramão e alta velocidade para fugir de fiscalização
Segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Wylis Lyra, motociclistas são os que mais tentam fugir, acreditando que a agilidade do veículo
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Na tentativa de fugir de abordagens policiais, motoristas têm adotado manobras cada vez mais perigosas, como trafegar na contramão, dirigir em alta velocidade, subir em calçadas e avançar sinais, colocando em risco pedestres, outros condutores e agentes de trânsito.
Segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Wylis Lyra, motociclistas são os que mais tentam fugir, acreditando que a agilidade do veículo facilita a evasão. No entanto, a prática costuma desencadear uma série de infrações ainda mais graves.
“Eles usam todos os artifícios possíveis: violam a velocidade, o sentido de direção, fazem ultrapassagens proibidas e até transitam por calçadas”, relata.
“Quando um condutor é parado, é normal se sentir inseguro. Essa insegurança é que gera essa fuga ou quando o condutor quer ocultar uma infração que ele tem conhecimento. Em uma fiscalização não temos como identificar, ao olhar para a pessoa, se ela tenta fugir por estar com algo irregular no veículo ou em débito com a Justiça”, explica o inspetor.
O capitão Anthony Moraes Costa, consultor em Segurança Viária, contou que já presenciou, em sua experiência profissional, todo tipo de condutor tentando escapar da fiscalização, desde motoristas jovens a idosos, homens ou mulheres. “A reação é comum àqueles que estão em situação irregular e não querem arcar com as consequências”.
Porém, essa ação, segundo explica Anthony, pode ocasionar atropelamento dos agentes fiscalizadores, de outros condutores abordados, de pedestres ou colisões com objetos estáticos ou automóveis.
O gerente de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito no Espírito Santo (Detran-ES), Jederson Lobato, destaca que “furar” uma blitz é uma infração gravíssima, que prevê, inclusive, suspensão do direito de dirigir e sete pontos na CNH, além de um multa de R$ 293,47, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“E há ainda as penalidades para cada infração cometida durante a fuga, que serão registradas conforme a conduta: por exemplo, se o condutor avançou sobre a viatura, trafegou pela contramão ou avançou cruzamentos e semáforos”.
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