Conheça os direitos e deveres de avós e netos
Há a possibilidade, por exemplo, de que os avós obtenham a guarda da criança e até sejam obrigados a pagar pensão
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Na relação entre avós e netos, além de tanta dedicação, proteção e amor incondicional, entra em cena outra questão: os direitos e deveres dessa convivência, como explicam advogados ouvidos pela reportagem de A Tribuna.
O advogado Alexandre Dalla Bernardina, por exemplo, frisa que a criança tem o direito de conviver com seus familiares, incluindo os avós, independente da vontade dos genitores.
“O Código Civil recentemente garantiu aos avós o direito de convivência, a critério do juiz, inclusive na hipótese de discordância dos genitores, devendo ser observados os interesses da criança ou do adolescente. Esta previsão legal assegura um direito que a jurisprudência já admitia nas situações em que há restrição ou limitações infundadas da participação dos avós na vida dos netos”.
Havendo necessidade, o avô ou avó que tiver o direito de convivência limitado poderá ajuizar uma ação, situações nas quais o judiciário definirá dia, hora e forma de convivência.
Em caso de desrespeito à determinação legal, tanto por parte dos avós que extrapolarem o tempo destinado a eles quanto do responsável que não obedecer a decisão, pode haver sanções.
O especialista pontua ainda que os avós também podem solicitar a guarda unilateral ou compartilhada.
“Em situações excepcionais, em que a estrutura familiar proporcionada pelos genitores não é apropriada ou acarreta risco para as crianças, os avós podem ter a guarda exclusiva ou compartilhada dos menores”.
Segundo ele, há casos, no entanto, que a guarda é concedida de forma amigável aos avós. “Nessas situações, os avós terão autonomia na vida cotidiana dos menores, como, por exemplo, consultas médicas, acompanhamento escolar e lazer”.
No que diz respeito a pensão alimentícia, a advogada Bruna Pereira Aquino destaca que há um entendimento pacificado na jurisprudência brasileira de que é possível que os avós sejam acionados para eventualmente pagar pensão alimentícia em favor do netos.
“Mas isso é uma exceção, essa não é a regra. Hoje o entendimento que se tem é que os avós irão prestar alimentos em favor dos netos única e exclusivamente se ficar comprovada a impossibilidade dos pais em arcarem com todas as despesas necessárias daquela criança”.
"Sempre vou lutar pelas crianças"
“A minha maior alegria é ver os direitos dos meus netos sendo respeitados. Eles são a confirmação de Deus, meus orgulhos. Sempre vou lutar pelos meus netos”.
O relato é da dona de casa Magali Betini Alvarenga, de 65 anos, que conta que seus três netinhos – Diogo Betini Pedroso, 12 anos, Maurício Betini de Jesus, de 4, e Emanuelle Betini de Jesus, de 2 aninhos – têm transtorno do espectro autista, e a Anna Karoline Betini Pedroso, de 9 anos, está em investigação.
Mãe das crianças, a confeiteira Karynny Betini Felix, 32 anos, revela que os filhos são grudados na avó e amam assistir novela e brincar juntinhos com ela.
“Nem ela vive sem os netos e nem eles sem ela. Se pudessem, morariam com a avó. Ela ama e luta pelos direitos deles como uma leoa”, disse, sorrindo, Karynny.
Saiba mais
Alienação parental
Um ponto de alerta na relação é a alienação parental, que pode ocorrer inclusive por meio de comentário depreciativos ou condutas que visem colocar os menores contra pais e avós, ressalta o advogado Alexandre Dalla Bernardina.
“Uma vez caracterizada a alienação parental, o(a) genitor(a) ou avô (avó) que pratica tal conduta poderá sofrer sanções, como restrição de convivência ou até a modificação da guarda do menor”.
Pensão alimentícia
Além dos direitos, os avós têm deveres perante os netos, como o pagamento de pensão alimentícia. Dalla Bernardina esclarece que a obrigação alimentar dos avós ocorre em caso de impossibilidade dos pais no fornecimento das condições necessárias ao desenvolvimento dos menores.
Viajar com os netos
A Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça prevê, inicialmente, que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
“Por outro lado, a resolução ressalva que a autorização para viagens, dentro do território nacional, não será exigida quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente, incluindo os avós”, explica o presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB-ES, Igor Pinheiro de Sant'Anna.
Opiniões
Especialista defende equilíbrio
Ainda que a interação entre avós e netos traga diversos benefícios à saúde e até na formação das crianças, especialistas afirmam que é preciso equilíbrio quando o assunto são avós como cuidadores.
“Avós são avós, não pais. O grande problema que vemos é quando os pais delegam aos avós os cuidados com os netos. Isso, logicamente, gera um estresse muito grande. Não existe um tempo ideal para os avós ficarem com os netos. Depende de cada família, mas é importante ter tempo apenas como avós e não como pais”, analisa o psiquiatra Jairo Navarro.
O psicólogo Patric Barbosa destaca que a função dos avós é de “mimar” as crianças enquanto os pais têm a função de educar.
“Os avós têm a possibilidade de ajustar e aprimorar um pouco a ajuda na educação dos netos junto aos pais, porém não é a função deles educar”, frisa.
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