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Cidades

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Brincadeira com armas de gel proibida em condomínios

Objetivo da norma é evitar acidentes, já que os artefatos podem causar danos físicos aos moradores, além de danificar patrimônio

foto autor
Will Anholetti, do jornal A Tribuna
13/02/2025 - 16:57

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Imagem ilustrativa da imagem Brincadeira com armas de gel proibida em condomínios
Gedaias Freire diz que objetivo é prevenir acidentes e evitar que condomínio ou síndico sejam responsabilizados | Leone Iglesias/AT

As armas de plástico com munição feita de gel que se popularizaram em jogos entre crianças e adolescentes têm se tornado um problema também dentro dos condomínios. No Espírito Santo, a utilização do “brinquedo” já foi proibida em algumas áreas de comum circulação de moradores.

Juliana Monteiro, síndica profissional, administra prédios de Vitória e Vila Velha. Ela disse que o objetivo é evitar acidentes, pois essas armas podem causar danos físicos a crianças, funcionários e moradores, além de danos materiais, como a quebra de vidros.

“Essa recomendação foi feita em condomínios onde houve demanda. Como essas armas não são tão acessíveis, nem todos os condomínios tiveram casos de uso. Baseando no Código Civil e na convenção do condomínio, foram feitas circulares orientativas recomendando aos pais que não permitissem o uso das armas nas áreas comuns”.

Ela conta que, por onde precisou aplicar as circulares orientativas, os condôminos foram receptivos com a norma.

“Os próprios pais entenderam os riscos envolvidos. A bolinha de gel é pequena e mole, menor que uma bolinha de gude. No entanto, dependendo da pressão da arma, pode causar ferimentos, especialmente se atingir os olhos”.

O Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces) recomenda que os condomínios atualizem ou reforcem as normas internas relacionadas ao uso de brinquedos e equipamentos recreativos.

Gedaias Freire da Costa, presidente da entidade, ressalta que o objetivo da recomendação é prevenir acidentes e evitar que o condomínio ou o síndico sejam responsabilizados por omissão.

“Se um pai dá uma arma de gel a um filho menor de 10 anos e ele a utiliza na área comum, qualquer acidente que ocorra será responsabilidade dos pais. O síndico, ao tomar conhecimento do uso, deve intervir, orientar os moradores e, se necessário, convocar uma assembleia”.

Com exceção da região Sul, o Sipces é um sindicato que representa todo o Estado. No entanto, outros sindicatos podem adotar a orientação se desejarem. “O sindicato apenas fez a orientação. Cabe aos condomínios decidirem se seguem ou não as recomendações”.

Não é brinquedo, diz Inmetro

Réplicas de armas com projéteis de bolas de gel são semelhantes a equipamentos como airsoft e paintball. Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), elas não são consideradas brinquedos.

Segundo o órgão, devido a essa definição, o item não pode ser comercializado como “brinquedo”, nem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.

Por nota, a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) informou que a comercialização e o uso não configuram crime, conforme a legislação vigente.

“No entanto, caso o uso desses produtos venha a causar lesão corporal a alguém ou dano material a propriedades, os envolvidos poderão responder criminalmente”.

De acordo com a Polícia Militar, quando acionada via Ciodes 190, realiza o patrulhamento ostensivo e, de acordo com a necessidade e os fatos identificados pelos militares nas ocorrências, faz ou não abordagem relativa a qualquer suspeita.

Alerta para risco de perfuração nos olhos

Imagem ilustrativa da imagem Brincadeira com armas de gel proibida em condomínios
Oftalmologista Karine Moyses faz alerta para riscos

As réplicas de armas com munição de bolas de gel chegaram ao Espírito Santo e logo viraram febre entre os adolescentes. A “brincadeira”, realizada sem equipamentos de segurança, em vias públicas e até dentro de condomínios, preocupa, principalmente pelo risco de perfuração dos olhos, descolamento de retina e perda de visão.

A médica oftalmologista Karine Moyses conta que as armas com balas de gel são um perigo para quem brinca, principalmente sem óculos de proteção. “Essas balas saem da arma com bastante pressão e, por serem pequenas, atingem diretamente o globo ocular podendo causar danos irreversíveis ao olho e à visão, e até perfurar”.

Ocorrências

Segundo o Observatório da Segurança Pública da Secretaria de Segurança Pública (Sesp), foram registradas, de setembro de 2024 até janeiro de 2025, 37 ocorrências relacionadas ao termo “arma de gel”.

Em dois casos, foram constatados crimes cometidos, ligados ao objeto, com um menor conduzido em um dos casos. Em dezembro, um adolescente de 17 anos foi esfaqueado por um menor, de 14, durante uma brincadeira com “arma de gel”, em Vila Batista, Vila Velha. O adolescente de 14 anos foi autuado por ato infracional análogo a lesão corporal e reintegrado à família.

Em janeiro, em Nova América, Vila Velha, uma mulher foi abordada por um homem que supostamente portava “arma de gel” e tentou roubar o seu carro.

Fique por dentro

Riscos

As armas de gel podem causar ferimentos, especialmente nos olhos, podendo levar à perfuração e perda de visão. As balas saem com alta pressão e podem atingir diretamente o globo ocular.

Condomínio

Alguns condomínios do Espírito Santo proibiram o uso das armas de gel em áreas comuns.

Elas disparam projéteis com alta pressão, podendo causar ferimentos, especialmente nos olhos, com risco de perfuração e até perda de visão.

Moradores e funcionários podem ser atingidos acidentalmente, gerando conflitos.

As bolinhas de gel podem atingir veículos, vidros e fachadas, causando danos materiais dentro do condomínio.

Recomendação

O Sindicato Patronal de Condomínios (Sipces) orientou para a atualização ou reforço às normas internas relacionadas ao uso de brinquedos e equipamentos recreativos.

Nos condomínios onde houve necessidade, circulares foram emitidas pelos síndicos recomendando aos pais que não permitam o uso dessas armas nas áreas comuns.

A proibição busca evitar a responsabilidade do condomínio em casos de acidentes e garantir um ambiente seguro para todos os moradores.

Os pais são responsáveis por possíveis danos causados pelos filhos que usarem as armas dentro dos condomínios.

Caso o síndico tenha conhecimento da prática e não tome medidas, ele pode ser acusado de omissão.

Inmetro

O órgão diz que esses produtos não são considerados brinquedos, definidos pela regulamentação como produtos destinados ao uso por crianças menores de 14 anos.

itens que não atendem a essa definição não podem ser comercializados como “brinquedos”, nem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.

Regras

A Polícia Civil afirma que o uso e a comercialização não são crimes, mas lesões ou danos materiais causados podem gerar responsabilização criminal.

A Polícia Militar pode ser acionada via 190 e realiza abordagens conforme necessário.

Casos

Entre setembro de 2024 e janeiro de 2025, foram registradas 37 ocorrências envolvendo armas de gel.

Dois crimes foram confirmados, incluindo um caso de esfaqueamento e uma tentativa de roubo utilizando uma dessas armas.

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