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Cidades

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Briga de casal: em que casos a mulher deve pagar pensão ao ex?

Especialistas explicam como funciona a pensão compensatória, a que obrigou Ana Hickmann a pagar R$ 15 mil por mês ao ex-marido

foto autor
Francine Spinassé, do jornal A Tribuna
23/01/2025 - 6:00

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Imagem ilustrativa da imagem Briga de casal: em que casos a mulher deve pagar pensão ao ex?
ANA HICKMANN e Alexandre Correa eram sócios de empresas que representavam a principal fonte de renda do ex-casa |  Foto: Reprodução/Instagram

Em meio a uma separação conturbada, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo obrigou que a apresentadora Ana Hickmann, de 43 anos, pagasse uma pensão compensatória de R$ 15 mil por mês ao ex-marido, Alexandre Correa, de 53 anos.

O fato chamou a atenção para situações de pagamento de pensões a ex-companheiros. Especialistas consultados por A Tribuna explicaram em quais situações os chamados alimentos compensatórios podem ser cobrados da ex-mulher.

A advogada de Família especialista em Planejamento Matrimonial e Divórcios, Katherine Pereira, explicou que muitos casais, ao se divorciarem, enfrentam instabilidade e dificuldades financeiras.

“É por isso que existem os alimentos compensatórios, para tentar equilibrar essa balança. Para pedir a pensão compensatória, é preciso provar, primeiramente, dependência econômica, além do padrão de vida do casal ou ainda comprovar a dedicação ao lar ou aos negócios da família”.

Ela comentou que, no caso da apresentadora, a juíza responsável considerou que Alexandre foi afastado das empresas nas quais era sócio com Ana, que representavam a principal fonte de renda do ex-casal e onde ele exercia seu trabalho.

O advogado e mestrando em Direito Processual pela Ufes, Caio Ramos Barbosa, ressaltou que em caso de rompimento de um casamento – havendo desequilíbrio econômico após o divórcio – podem ser pleiteados alimentos para garantia da subsistência ou garantia do padrão de vida anteriormente usufruído pelo ex-cônjuge.

“Uma das formas de pagamento dos alimentos se dá através da pensão alimentícia. Outra forma de pagamento dos alimentos se dá através dos alimentos compensatórios ou prestação compensatória, como ocorreu no caso da apresentadora Ana Hickmann”, disse.

Esses alimentos, segundo o advogado, têm natureza indenizatória e excepcional, destinando-se a mitigar o desequilíbrio econômico provocado pelo divórcio do casal, e evitar uma queda repentina do padrão de vida do ex-cônjuge.

O mestre em Direito Josmar Pagotto salientou que, ao contrário da pensão alimentícia, a pensão compensatória não tem o objetivo de subsistência.

“Não é um valor para arcar com necessidades básicas, como de moradia e alimentação. Nesse caso, o entendimento é que, em virtude dessa ruptura do vínculo do casamento, é preciso restabelecer a ideia de equilíbrio econômico-financeiro que vigorava antes da ruptura”

TIRE SUAS DÚVIDAS

1. O que é a pensão compensatória?

> OS CHAMADOS ALIMENTOS compensatórios foram criados como forma de equilibrar eventuais desequilíbrios financeiros que um dos cônjuges possam ter em decorrência do divórcio de um casal.

> A DURAÇÃO DO pagamento da pensão compensatória pode variar conforme a decisão judicial, podendo ser estabelecida por um período determinado ou até que ocorra a partilha dos bens do casal.

2. Em que situações podem ser pedida?

> PARA PEDIR pensão compensatória, a pessoa precisa:

> PROVAR A DEPENDÊNCIA econômica por meio de documentos que mostrem que a pessoa não teve, por exemplo, renda própria durante o casamento.

> DEMONSTRAR o padrão de vida do casal por meio de faturas, fotos e contratos que mostrem o estilo de vida mantido antes da separação.

> COMPROVAR SUA dedicação ao lar ou aos negócios da família.

3. Pensão compensatória é o mesmo que pensão alimentícia?

> NÃO. A PENSÃO compensatória é uma medida jurídica destinada a equilibrar financeiramente os cônjuges após a separação, especialmente quando há um desequilíbrio econômico significativo decorrente do término da relação.

> JÁ A PENSÃO ALIMENTÍCIA é destinada a prestações pagas para satisfação das necessidades de quem não pode provê-las por si.

> A PENSÃO ALIMENTÍCIA leva em consideração o binômio necessidade do reclamante (quem reclama os alimentos) e possibilidade do reclamado (quem prestaria os alimentos), cabendo ao reclamante a sua comprovação.

Fonte: Especialistas consultados.

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