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Cidades

Blitze antidrogas vão ter início em 28 de janeiro no ES

Punição para motorista de ônibus e caminhão que estiver com exame vencido é de multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na carteira


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Imagem ilustrativa da imagem Blitze antidrogas vão ter início em 28 de janeiro no ES
Técnico de enfermagem João Daniel Alves mostra os envelopes onde são colocadas as amostras para exames |  Foto: Fábio Nunes/ AT

Mais de 28 mil condutores das categorias C, D e E, como motoristas de ônibus e caminhões, por exemplo, ainda estão com o exame toxicológico periódico vencido.

O prazo para a regularização terminou ontem. Agora, a partir do dia 28 de janeiro de 2024, esses condutores poderão ser multados.

O gerente de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), Jederson Lobato, disse que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a multa poderá ser emitida 30 dias após o prazo final para o condutor se regularizar.

“Nós atualizamos esses dados na última quarta-feira e faltavam 28.688 condutores realizarem o exame. Temos uma ressalva que, dentro desse número, alguns podem já ter feito o exame e estão aguardando o resultado”, explicou.

“O Código de Trânsito Brasileiro diz que a multa deve ser para o condutor com o toxicológico vencido há mais de 30 dias, então, a partir do dia 29 de janeiro eles poderão ser autuados”, disse.

Jederson fala ainda que a exigência da comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E influencia ainda na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Ele deve ser realizado a cada dois anos e seis meses para aqueles condutores dessas categorias com idade inferior a 70 anos. Os condutores podem consultar a data de validade do seu exame no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, para aqueles que utilizam a versão digital do documento, ou verificar se a data de realização do último exame toxicológico é superior a dois anos e seis meses”.

Aqueles que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido devem se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para regularizar a situação. O resultado positivo no exame implica na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses. A liberação dessa suspensão está condicionada à inclusão de resultado negativo em novo exame.

Fernanda de Albuquerque, gestora de Relacionamento do Grupo Tommasi, e o técnico de enfermagem João Daniel Alves fazem parte do grupo de profissionais responsáveis pelas coletas e análises das amostras dos condutores para a realização do exame.

“A janela de detecção do exame toxicológico exigido pelo Detran é de 90 dias. O material para a análise dessa janela é 3 centímetros de comprimento de cabelo ou pelos das pernas, braços, axila, peito ou virilha”, fala Fernanda.

FIQUE POR DENTRO

Toxicológico

Condutores das categorias C, D e E com exame feito há mais de dois anos e seis meses deveriam tê-lo renovado até ontem.

Quem não cumpriu o prazo, pode arcar com multa de R$ 1.467,35 e perder 7 pontos na carteira.

Dirigir com o exame vencido ou deixar de realizá-lo configura infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Reincidência

Em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.

Resultado positivo

Para quem dirigir com o resultado positivo, a infração é gravíssima, ou seja, o motorista perde sete pontos na carteira de habilitação e a multa é de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir.

o exame analisa o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção com janela de detecção mínima de 90 dias.

Fonte: Departamento Estadual de Trânsito/Espírito Santo.

ANÁLISE

Imagem ilustrativa da imagem Blitze antidrogas vão ter início em 28 de janeiro no ES
Ana Cecília Carneiro, advogada especialista em trânsito |  Foto: Leone Iglesias/ AT

“A consequência de acidentes envolvendo esses veículos é a vida”

“A realização do exame toxicológico é de extrema importância para que se possa identificar o uso de drogas, especialmente para os condutores das categorias C, D, e E.

Isto porque o cuidado deve ser redobrado devido à grande responsabilidade, já que esses motoristas, muitas vezes, transportam cargas enormes.

A consequência de acidentes envolvendo esses veículos é a vida! Sabemos que, por vezes, motoristas profissionais, para cumprir as exigências das empresas, fazem o uso de substâncias para se manterem acordados por um enorme período de tempo.

O exame busca identificar, exatamente, essas pessoas que fazem o uso de substâncias que alterem os sentidos e diminuem o tempo de processamento e resposta à situações de perigo e, consequentemente, evitar os acidentes.

Porém, não concordo com a exigência do exame toxicológico para motoristas que possuem a categoria profissional quando não conduzem veículos de cargas e não estão exercendo a profissão de motorista profissional.”

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