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Cidades

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Acordos na Justiça: casais fazem contrato para evitar briga após separação

No Estado, 2.031 casais optaram pelo pacto antenupcial no ano passado. Cerca de 500 já foram feitos de janeiro até 31 de março de 2025

foto autor
Carla Nigro, do jornal A Tribuna
10/05/2025 - 4:00

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Imagem ilustrativa da imagem Acordos na Justiça: casais fazem contrato para evitar briga após separação
Acordos na Justiça: casais fazem contrato para evitar briga após separação |  Foto: Canva

Embora haja expectativa de que o casamento dure para sempre, essa nem sempre é a realidade. Tanto para evitar brigas em caso de separação quanto para planejar a vida em comum, 2.031 casais optaram por fazer o pacto antenupcial, no ano passado, segundo o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).

“O pacto antenupcial é um contrato firmado antes do casamento para definir o regime de bens e estabelecer regras que vão orientar a convivência do casal”, explica a diretora do Sinoreg-ES, Carol Romano. Ela destaca ainda que 496 pactos já foram realizados este ano, até o dia 31 de março.

Carol Romano ressalta ainda que, caso a pessoa não o faça, ela se submete ao regime de comunhão parcial de bens. “Acredito que, em geral, as pessoas não compreendem muito bem o regime de bens”, afirma a diretora.

Comunhão parcial de bens significa que, na separação, todos os bens (por exemplo, uma casa) adquiridos durante o casamento são compartilhados entre os cônjuges.

Com o pacto, é possível mudar o regime para separação total de bens, comunhão universal ou ainda um regime misto adaptável à realidade do casal.

O pacto antenupcial também é admitido para união estável.

O contrato vai além das questões financeiras, destaca a advogada especialista em Direito de Família e Patrimônio, Daniela Bermudes.

“Cláusulas sobre infidelidade e exposição em redes sociais são cada vez mais comuns”, afirma.

Apesar da flexibilidade, há limites legais para o conteúdo do pacto. “Não é possível dispor sobre sucessão ou herança, nem definir previamente questões como guarda de filhos”, pontua Daniela Bermudes.

Advogada e doutora em Direito, Bruna Duque observa que muitos casais ainda desconhecem a finalidade do pacto ou acreditam que ele seja restrito a quem tem grande patrimônio. No entanto, ela afirma que o interesse por esse acordo tem crescido.

“Cresce especialmente entre aqueles que procuram organizar com antecedência aspectos pessoais e patrimoniais do relacionamento”, conta Daniela Bermudes.

Ela reforça ainda que o contrato é importante mesmo para casais atualmente sem patrimônio.

“O pacto contribui para a estabilidade da convivência e ajuda a evitar conflitos futuros. Isso se aplica, inclusive, a casais jovens, profissionais autônomos ou empreendedores que ainda estão estruturando seu patrimônio”.

Comunhão parcial de bens híbrido

“Questão de maturidade e organização”

Imagem ilustrativa da imagem Acordos na Justiça: casais fazem contrato para evitar briga após separação
|  Foto: Kadidja Fernandes/AT

A médica Franciany Dal’Col, de 36 anos, e o empresário José Augusto Teixeira Filho, de 38, se casaram no ano passado no regime de comunhão parcial de bens híbrido, opção feita por meio de um pacto antenupcial – refere-se a um regime misto que combina características da comunhão parcial de bens com outros regimes.

O casal fez essa escolha, conta a médica, por uma questão de maturidade e organização.

“O pacto foi uma forma de alinharmos, com transparência, nossos valores, planos, nossas responsabilidades”, disse Franciany, ao lado dos filhos Samuel e Maria Augusta.

Com o apoio de um advogado, seu pacto abrangeu questões patrimoniais. “Nosso objetivo foi organizar o que é individual de cada um”.

SAIBA MAIS

Pactos antenupciais

Ano I Pactos firmados

2022 I 1.931

2023 I 1.917

2024 I 2.031

2025* I 496

*OBSERVAÇÃO: até 31 de março.

O que é?

É um contrato entre os noivos, ou companheiros, que tem o objetivo de estabelecer regras sobre o futuro casamento.

Para que serve?

Sua função principal é regular o regime de bens do casamento. Por lei, quando alguém se casa, sem pacto, o casamento será regido pela comunhão parcial de bens.

Quando os cônjuges desejam adotar um regime de bens diferente, o pacto é obrigatório.

O pacto pode conter outras disposições sem caráter patrimonial, desde que estejam de acordo com a lei.

Quais outras cláusulas podem ser feitas?

doações entre os cônjuges, regras de administração de bens, limitação de assinatura de contratos acima de um valor. Multas por infidelidade, guarda de animais, dispensa do dever de coabitação, exposição nas redes sociais, entre outras decididas pelo casal, respeitando o limite da lei.

Porém, clásulas sobre herança, sucessão ou guarda dos filhos serão consideradas nulas.

Precisa de um advogado?

Não. O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, em um cartório, na presença dos dois noivos, mas a lei não impõe a presença de um advogado.

Entretanto, especialistas alertam que é recomendável ter um advogado presente quando cláusulas, além do regime de bens, são adicionadas.

O motivo é garantir que o pacto esteja em conformidade com a legislação e não viole nenhum requisito legal.

A função de um advogado nesse caso será evitar que o pacto seja anulado por questões legais, quando for necessário.

Quais os principais regimes de bens?

Regime de comunhão parcial de bens: É o regime padrão no Brasil. Todos os bens adquiridos durante o casamento, no momento da separação, são divididos igualmente. Não são partilhados bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações recebidas individualmente.

Comunhão universal: todos os bens do casal são comuns, ou seja, pertencem a ambos. Em caso de divórcio, são divididos igualmente.

Separação total de bens: cada um mantém a propriedade exclusiva do que é seu, inclusive, as dívidas.

Qual o valor do pacto antenupcial?

Entre R$ 150 e R$ 180, em média, segundo a diretora Carol Romano do Sinoreg-ES.

Pode ser feito em caso de união estável?

Sim. Segundo a advogada Daniela Bermudes, a jurisprudência permite que o pacto seja feito em caso de união estável. Ela esclarece que há até decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.

Fonte: Especialistas citados na reportagem.

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