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Cidades

4.753 multados por embriaguez no ES vão começar 2024 sem poder dirigir

Condutor com a CNH suspensa precisa passar por curso de reciclagem e fazer uma prova para voltar a conduzir veículos


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Imagem ilustrativa da imagem 4.753 multados por embriaguez no ES vão começar 2024 sem poder dirigir
Blitz do bafômetro na Grande Vitória: BPTran realizou neste ano, de janeiro a 30 de novembro, 47.174 testes |  Foto: Roberta Bourguignon

Multados por beber e dirigir ou por se recusar a soprar o bafômetro, 4.753 condutores vão começar o ano de 2024 com a carteira de habilitação suspensa ou cassada.

Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), 28.641 motoristas tiveram as carteiras suspensas e cassadas de janeiro a novembro deste ano.

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A maior parte (17.475) foi de suspensões por somar pontuações na carteira, com limites que podem variar de 20 a 40 pontos, dependendo da gravidade das multas.

Do total, 1.180 motoristas começaram a cumprir neste ano o prazo de suspensão ou cassação por causa da embriaguez ao volante. Além desses, 3.573 se recusaram a fazer o teste do bafômetro e também receberam a mesma penalidade.

O subgerente de Infrações e Penalidades do Detran, Arthur Scardua Carnelli, explicou que, nesses casos, o prazo de suspensão é de 12 meses. Por isso, eles continuarão com o bloqueio na habilitação ainda no ano que vem.

“O condutor com a CNH suspensa precisa passar por curso de reciclagem e fazer uma prova para voltar a ter o direito de dirigir”.

Imagem ilustrativa da imagem 4.753 multados por embriaguez no ES vão começar 2024 sem poder dirigir
|  Foto: Tiago Melo/AT 09-12-2021

Já em caso de cassação – por exemplo, na reincidência no prazo de 12 meses – o limite é de 24 meses. Nesse caso, o motorista flagrado precisa fazer todo o processo para obtenção da carteira, com prova teórica e prática.

Arthur ainda explicou que a suspensão ou a cassação da carteira de habilitação não acontece de forma direta após o flagrante e a autuação pelos agentes de fiscalização.

“Os condutores que estão com a CNH bloqueada já passaram por todo o processo de autuação, multa, com todos os prazos recursais garantidos. Só depois de finalizado todo o processo é que têm a carteira bloqueada e precisam cumprir o prazo da suspensão”.

O chefe do setor de comunicação do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), capitão Anthony Moraes Costa, afirmou que entre infrações recorrentes que geram processo de suspensão automática estão a recusa ao bafômetro e conduzir sob efeito de álcool.

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|  Foto: Divulgação

Somente o BPTran realizou neste ano, de janeiro a 30 de novembro, 47.174 testes. Do total, 6.766 foram autuados por se recusarem a soprar o equipamento. Já 207 condutores foram multados por conduzir veículo sob efeito de álcool.

“A CNH é uma concessão do Estado ao cidadão que se propõe a seguir normas de circulação e segurança no trânsito. Suspender ou cassar esta concessão indica que o Estado age priorizando a segurança de outros cidadãos, em detrimento ao direito daquele que, por suas ações, expõe a coletividade ao risco”.

Você sabia?

Motoristas que insistem em conduzir veículos com o direito de dirigir suspenso estão sujeitos à multa de R$ 880,41.

Além disso, serão submetidos ao processo de cassação da Carteira de Habilitação. Nesse caso, ficam dois anos sem carteira e depois precisam passar por todo o processo novamente.


Saiba mais

- 1.180 motoristas tiveram a carteira suspensa por dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa de janeiro a novembro deste ano

- 3.573 condutores tiveram a habilitação suspensa por se recusar a fazer o teste do bafômetro

Carteiras suspensas ou cassadas neste ano

Suspensão direta: 11.166

Suspensão por pontuação: 17.475

Total: 28.641

Suspensão da carteira

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada a infratores, podendo ser de cinco a 24 meses, dependendo do caso.

Todos os motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa precisam passar por curso de reciclagem e por uma prova teórica para voltar a dirigir, após passado o prazo.

Suspensão direta

Algumas infrações gravíssimas têm suspensão direta prevista no Código de Trânsito, ou seja, cometeu uma vez, já tem a CNH suspensa.

Alguns exemplos

dirigir 50% acima da velocidade máxima permitida, dirigir sob efeito de álcool, recusar teste do bafômetro e pilotar moto sem capacete.

Suspensão por pontos

Outra forma de ter a CNH suspensa é no caso de acumular pontos por causa de infrações diversas.

Com a mudança na legislação em 2020, a CNH é suspensa quando o infrator atingir, em 12 meses: 20 pontos (caso constem duas ou mais infrações gravíssimas); 30 pontos (sendo uma infração gravíssima); ou 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Cassação da carteira

O motorista fica 24 meses sem dirigir e, depois do prazo, pode iniciar o processo de habilitação novamente.

A cassação pode acontecer em casos como quando o condutor é flagrado dirigindo com carteira suspensa.

Outra possibilidade: há reincidência de algumas infrações gravíssimas, no prazo de 12 meses.

O que diz a lei

Quem dirige sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência está sujeito a penalidades administrativas e ainda sujeito a responder por crime de trânsito.

1- Embriaguez ao volante

O código de trânsito prevê a autuação para quem dirige sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.

A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

2- Recusa

Quem se recusa a realizar o teste também está sujeito à autuação administrativa por se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

A infração também é gravíssima, com penalidade de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.

Fonte: Detran e pesquisa A Tribuna.

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