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Cidades

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32 pais estão presos no Espírito Santo por não pagarem a pensão a filhos

Especialistas explicam que o responsável, seja homem ou mulher, pode ser preso pelo atraso de parcelas após decisão judicial

foto autor
Beatriz Brandão*
30/05/2025 - 4:00 • Atualizada em 30/05/2025 às 9:48

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Falta de pagamento de pensão alimentícia é o único caso de prisão por dívida existente permitida no Brasil |  Foto: Imagem ilustrativa/Canva

No Espírito Santo, 32 pais estão presos pelo não pagamento de pensão alimentícia, de acordo com a Secretaria da Justiça (Sejus). E o pedido de prisão do devedor, que pode ser tanto o pai quanto a mãe, não é tão incomum, até mesmo no mundo dos famosos.

Recentemente, a apresentadora Ana Hickmann, 44, entrou com um pedido de prisão por falta de pensão alimentícia contra o ex-marido e empresário Alexandre Correa, 52, com quem tem um filho de 11 anos. Mas quando esse pedido pode ser feito? Especialistas ouvidos pela reportagem explicam em quais casos pais podem ser presos por não pagarem pensão.

O advogado Roberto Buticosky explicou que pela lei, o responsável pode ser preso por não pagar até três parcelas de pensão que estão atrasadas antes de a cobrança ser feita na Justiça, além das parcelas que vencerem durante o andamento do processo.

Ele destaca, porém, que é preciso, sim, ingressar em juízo para pedir a prisão do devedor, na medida em que a detenção só pode ser determinada pelo juiz.

Roberto destaca, porém, que mesmo que a pessoa seja presa por não pagar a pensão, ela continua tendo que pagar a dívida, ou seja, cumprir a pena não livra o devedor de quitar o que está atrasado nem o que ainda vai vencer.

A duração máxima da prisão por pensão alimentícia é de 90 dias, esclarece o advogado Leonardo Beraldo. Já o pagamento integral da dívida antes ou durante o cumprimento da pena extingue imediatamente a prisão.

“Isso porque a prisão civil por alimentos tem natureza coercitiva, não punitiva, ou seja, seu objetivo é compelir o devedor a pagar, e não punir pelo não pagamento”, destaca o advogado.

Mas quem não tem como pagar? Ainda assim pode ir preso? A advogada especializada em Direito de Família Bruna Aquino explicou que a prisão civil por dívida de alimentos ainda pode ser decretada, mesmo que o devedor (pai ou mãe) alegue estar desempregado ou enfrentar dificuldades financeiras.

“Isso ocorre porque a obrigação alimentar tem natureza de subsistência e dignidade, sendo protegida de forma especial pelo ordenamento jurídico”.

Para afastar a possibilidade de prisão, o devedor deve, segundo a especialista, provar uma impossibilidade absoluta, involuntária, superveniente e devidamente comprovada, como uma doença grave incapacitante.

Opiniões

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Saiba mais

Prisão por atraso não quita a dívida

Pensão alimentícia

É o valor pago pelo genitor (pai ou mãe) ao filho (a), quando o casal se separa, para atender as necessidades básicas de alimentação, educação, roupas e tratamento de saúde da criança.

O valor da pensão é fixado de acordo com a necessidade de quem vai receber o benefício e a possibilidade de quem vai pagar.

Hoje, a falta de pagamento de pensão alimentícia é o único caso de prisão por dívida existente permitida no Brasil.

Quando a dívida leva a prisão?

O advogado Roberto Buticosky explicou que pela lei, o responsável pode ser preso por não pagar até três parcelas de pensão que estão atrasadas antes de a cobrança ser feita na Justiça, além das parcelas que vencerem durante o andamento do processo. Mas é preciso fazer o pedido de prisão ao juiz.

Prazo de pagamento

Segundo o advogado Leonardo Beraldo, o devedor é citado pessoalmente para pagar a dívida em até 3 dias, comprovar que já pagou ou apresentar uma justificativa plausível para o não pagamento.

Se ele não pagar nem justificar de forma convincente, o juiz pode decretar a prisão civil por até 90 dias, em regime fechado. Essa medida não tem caráter punitivo, mas sim coercitivo, ou seja, serve para forçar o cumprimento da obrigação alimentar, que é considerada essencial para a sobrevivência do alimentado.

Desemprego

A advogada Bruna Aquino explica que a prisão civil por dívida de alimentos ainda pode ser decretada, mesmo que o devedor (pai ou mãe) alegue estar desempregado ou enfrentar dificuldades financeiras.

É possível evitar a prisão pagando parte da dívida?

Pagar só uma parte da pensão não evita a prisão, segundo decisão do STJ, explica a advogada Bruna Aquino. Se o devedor não puder pagar tudo, a melhor saída é tentar um acordo com quem recebe a pensão. Se o acordo for aprovado pela Justiça e cumprido integralmente, a prisão pode ser evitada.

A prisão quita a dívida?

A prisão por pensão alimentícia não quita a dívida, esclarece o advogado Leonardo Beraldo. Mesmo após o cumprimento integral da pena, o valor devido continua existindo e pode ser cobrado por outros meios, como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, desconto em folha de pagamento, entre outros.

Fonte: Especialistas consultados e pesquisa AT.

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Ícone tags Tags direito de família dívida justiça Pensão alimentícia prisão civil.
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