1.790 motoristas tiveram carteira suspensa após infração gravíssima no ES
Multas por pilotar moto sem capacete, velocidade acima de 50% do limite e embriaguez ao volante geram a suspensão, sem necessidade de somar pontos
Siga o Tribuna Online no Google
Ao menos 1.790 motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa neste ano no Estado após cometerem uma única infração gravíssima.
Entre as infrações que preveem a chamada suspensão direta da carteira – em que não há necessidade de somar pontos – estão dirigir em velocidade 50% acima do máximo permitido, recusar fazer o teste do bafômetro e pilotar moto sem capacete.
Os dados – do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) – apontam que outras 2.125 suspensões ocorreram por acúmulo de pontos na carteira, quando o condutor soma 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo das infrações que cometeu.
O diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES, Raphael Piekarz, explicou que as suspensões podem variar de três meses a dois anos.
“No caso de suspensão por recusa ao bafômetro ou por embriaguez ao volante, por exemplo, a suspensão é direta por um período de 12 meses. Já nos casos em que a penalidade ocorre por acúmulo de pontos na carteira, a suspensão depende do histórico do motorista e da gravidade das infrações cometidas”, detalhou.
Ele esclareceu ainda que o período de suspensão só começa a contar após o fim de todo o processo administrativo. “Só depois há o bloqueio da carteira”, frisou.
Piekarz ressaltou que o objetivo das penalidades não é apenas punir financeiramente o motorista, mas evitar comportamentos que colocam vidas em risco.
“A multa existe para limitar condutas que têm potencial de causar acidentes. O mais importante é que o condutor respeite as regras de trânsito, os limites de velocidade e evite dirigir após consumir álcool”, destacou.
O consultor em Segurança Viária Anthony Moraes Costa pontuou que as infrações que preveem a suspensão direta são aquelas cuja gravidade afeta diretamente a segurança viária ou a mobilidade coletiva.
O especialista em trânsito Luiz Dias enfatizou que as suspensões têm um período mínimo de quatro meses. “Se o condutor é flagrado com a CNH suspensa, ele ainda tem a carteira cassada”. Nesse caso, o infrator precisa passar por outro processo para obter a autorização para dirigir veículo.
Suspensão da carteira
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada a infratores, podendo ser de quatro a 24 meses, dependendo do caso.
Todos os motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa precisam passar por curso de reciclagem e por uma prova teórica para voltar a dirigir, após passado o prazo.
Suspensão direta
Algumas infrações gravíssimas têm suspensão direta prevista no Código de Trânsito, ou seja, cometeu uma vez, já tem a CNH suspensa.
Entre as infrações que provocam a suspensão direta estão:
- dirigir 50% acima da velocidade máxima permitida.
- Dirigir sob efeito de álcool.
- Recusar o teste do bafômetro.
- pilotar moto sem capacete.
- Promover “racha”.
Suspensão por pontos
Outras forma de ter a CNH suspensa é no caso de acumular pontos por causa de infrações diversas.
Com a mudança na legislação em 2020, a CNH é suspensa quando o infrator atingir, em 12 meses:
- 20 pontos (caso constem duas ou mais infrações gravíssimas);
- 30 pontos (sendo uma infração gravíssima);
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Cassação da carteira
Um dos motivos que podem levar à cassação da carteira ocorre quando o condutor é flagrado dirigindo com a carteira suspensa.
O motorista fica 24 meses sem dirigir e, depois do prazo, pode se reabilitar, fazendo as provas novamente para obter a carteira.
Números no Estado
- 2025
Suspensão direta: 7.210
Suspensão por pontos: 9.605
- 2026
Suspensão direta: 1.790
Suspensão por pontos: 2.125
Fonte: Detran-ES e especialistas.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários