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Brasil

STF põe fim à separação judicial como requisito para o divórcio; entenda

Casal só poderia dar entrada no processo de divórcio após a separação judicial por um ano ou a comprovação da separação de corpos por dois anos


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Imagem ilustrativa da imagem STF põe fim à separação judicial como requisito para o divórcio; entenda
STF decidiu que separação judicial não é requisito para divórcio |  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (08), que a separação judicial não é pré-requisito para o divórcio. A votação foi unânime.

"Casar é um ato de liberdade, é uma escolha, um ato que constitui uma comunhão de vida, manter-se casado também há de ser um ato de liberdade", defendeu o ministro Edson Fachin.

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O Código Civil previa que o casal só poderia dar entrada no processo de divórcio após a separação judicial por um ano ou a comprovação da separação de corpos por dois anos. A separação seria, portanto, uma etapa intermediária para o fim do casamento

Os ministros concluíram, no entanto, que as normas perderam a validade desde que a Emenda Constitucional (EC) 66/2010 entrou em vigor. O texto suprimiu a exigência da separação prévia ao divórcio.

Veja as diferenças

A separação judicial extingue deveres de fidelidade, coabitação e o regime de divisão de bens, mas prevê a possibilidade de reconciliação, ou seja, é possível restabelecer o estado civil de casado. Ao dar entrada na ação para pedir a separação, os cônjuges precisavam "imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum";

O divórcio é o rompimento integral do casamento. Para casar de novo, é preciso dar entrada no processo no cartório.

Ministros concluíram que dissolução do casamento pode ocorrer sem necessidade de comprovação de tempo mínimo de separação do casal.

Ministros concluíram que dissolução do casamento pode ocorrer sem necessidade de comprovação de tempo mínimo de separação do casal.

Os ministros entenderam que o divórcio direto protege as mulheres que decidem deixar relações abusivas e, até então, precisavam comprovar a "culpa" do marido no processo judicial.

"É exatamente permitir à mulher, sem necessidade de comprovação de culpa do seu cônjuge ou do tempo de separação de fato, que ela tenha o poder de dizer o não tal qual ela teve o poder de dizer o sim", defendeu o ministro Dias Toffoli. "É disso que se trata ao fim e ao cabo: a evolução da libertação das mulheres da sociedade conjugal."

A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição atual do STF e apenas a terceira a ocupar uma cadeira na Corte, afirmou que o julgamento é uma avanço na liberdade feminina. "A igualdade ainda é para nós uma luta, tentativa de conquista e muito sofrimento", afirmou a ministra. "Casar é um ato de liberdade, descasar também e não casar também."

O STF decidiu ainda que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um instrumento autônomo. Neste ponto, os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes deram um voto intermediário. Eles reconheceram que, embora tenha deixado de ser requisito para o divórcio, a separação judicial deveria permanecer como opção válida para os casais.

"Se há duas opções, por que excluir uma?", questionou Moraes. "Deve ser permitido que o casal opte por uma opção ou outra. A opção deve ser dos cônjuges."

Na mesma linha, André Mendonça defendeu que a decisão deveria caber aos casais. "É constitucional tudo aquilo que a lei não proíbe. Não caberia ao Poder Judiciário estabelecer, por sua própria iniciativa, essa vedação. O casamento é um contrato civil. Há um aspecto religioso, que para uma parte da sociedade, é significativo, mas para todos é um contrato civil e como contrato civil as partes têm que ter a maior liberdade possível", argumentou.

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