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Brasil

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STF derruba marco temporal e determina a conclusão de demarcações

Maior parte dos ministros também validou regras para o uso desses territórios, como o exercício de atividades econômicas

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Ana Pompeu, da Agência Folhapress
18/12/2025 - 22:29
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O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou nesta quinta-feira (18), mais uma vez, o marco temporal para a demarcação das terras indígenas. A corte também fixou um prazo de 180 dias para a União concluir todos os processos pendentes no país.

A maior parte dos ministros também validou regras para o uso desses territórios, como o exercício de atividades econômicas, "inclusive turismo, desde que os benefícios alcancem toda a coletividade e que a posse da terra seja preservada".

Eles acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que apresentou ainda proposta de eventual projeto de lei sobre o tema.

Mesmo com a corrente majoritária formada no sentido da invalidade do prazo inicial para o reconhecimento das terras indígenas, não houve consenso sobre alguns dos pontos propostos pelo relator.

Votaram com o relator os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam, mas apresentaram ressalvas.

Mendonça, no entanto, foi o único a divergir sobre o marco temporal, em si. Segundo ele, a decisão legislativa era legítima e foi tomada por maioria qualificada. Kassio tinha votado, em 2023, favoravelmente à tese, mas alterou sua posição em respeito à conclusão do colegiado.

Luiz Edson Fachin, que relatou o processo sobre o tema concluído em 2023, e Cármen Lúcia divergiram do relator em alguns pontos. Ambos também derrubam o marco temporal, mas discordaram de tópicos como indenizações e concessões de terras alternativas aos grupos indígenas.

Os detalhes da decisão final serão publicados após o fechamento do plenário virtual, às 23h59 desta quinta.

O caso foi e voltou entre os plenários físico e virtual do tribunal nos últimos dias. Gilmar devolveu o julgamento para o plenário virtual do Supremo para acelerar a conclusão do tema. No último dia 9, o Senado aprovou a proposta que institui o marco temporal para demarcação, numa deliberação em dois turnos de forma expressa.

O marco temporal é a tese segundo a qual os territórios indígenas devem ser reconhecidos de acordo com a ocupação deles no ano de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

O movimento indigenista e aliados defendem que, na verdade, se trata do novo direcionamento da regularização fundiária das terras indígenas no Brasil. "O que está em jogo é a própria vida e sobrevivência cultural de cerca de 1,7 milhão de indígenas, pertencentes a 391 povos e falantes de 295 línguas", dizem.

Na avaliação desses grupos, ainda, a inovação central do voto do relator é o reconhecimento da omissão da União quanto ao cumprimento da previsão de conclusão dos processos de demarcação até 1993.

Nesse ponto, os votos dados até o momento determinam que a Funai (Fundação nacional dos Povos Indígenas) apresente uma lista de antiguidade das reivindicações e que, a partir de então, seja observado o prazo de dez anos para a finalização dos procedimentos.

Em 2023, o Supremo derrubou a tese do marco temporal, também em um momento de tensão entre Legislativo e Judiciário. Na época, o julgamento ficou em 9 a 2, sob a relatoria de Edson Fachin.

Em reação, o Congresso votou e aprovou um projeto de lei que voltou a instituir o marco. O texto aprovado no Legislativo foi questionado no STF, que voltou a debater o assunto. Sob a relatoria de Gilmar, o processo teve 23 reuniões entre partes e interessados.

Em seu voto, Gilmar afirma que a lei aprovada pelo Congresso é desproporcional e não traz segurança jurídica ao impor o marco temporal de forma retroativa. Além disso, comunidades que não têm documentação formal de ocupação.

Newsletter FolhaJus A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha *** O ministro derrubou a tese do marco, mas validou a indenização a fazendeiros e permitiu que os povos sejam alocados em lugares diferentes dos habitados originalmente --política que foi aplicada pela ditadura e é criticada pelo movimento indígena.

Ele também abriu espaço para que antropólogos envolvidos no processo de demarcação sejam sujeitos a suspeição em caso de morosidade e autorizou contratos de cooperação com não indígenas para exploração de recursos naturais.

O relator diz que as atividades econômicas podem ser exercidas pelos próprios indígenas, de acordo com seus usos, costumes e tradições, "sendo admitida a celebração de contratos com não indígenas, desde que respeitada a autodeterminação das comunidades".

Já Flávio Dino disse que a proposta de projeto de lei, nascida da comissão especial criada por Gilmar, deve ser enviada às presidências da Câmara e do Senado.

"Com efeito, não há dúvida quanto à legitimidade da instituição e do funcionamento da Comissão Especial, no âmbito de um processo estrutural em tramitação no STF, posto que, se uma ou outra entidade resolve não atender ao convite do Poder Judiciário, tal recusa não macula a ampla representatividade do debate", disse.

Sem citar diretamente a sessão da última semana na Casa, Dino afirmou sobre a votação do Senado que nem mesmo uma proposta de emenda à Constituição poderia fragilizar direitos indígenas como os apontados pela tese definida pelo Supremo no julgamento de 2023.

Dino divergiu do decano sobre a suspeição dos servidores, a realocação dos indígenas e a cooperação.

Fachin também discordou do trecho sobre a possibilidade de indenizações. Segundo ele, a terra indígena é prioridade, pela relação do povo com aquela área. A concessão de outra região frustraria o cumprimento da promessa constitucional.

"A previsão de indenização plena de quaisquer ocupantes, sem limitação temporal, por ter o condão de eternizar esses conflitos, e de legitimar a ocupação ilegal das terras indígenas, dada a possibilidade de futura reparação financeira pela perda da terra, asseguram direito de retenção em todos os casos, além de instituir o requisito de justo título para a indenizabilidade da propriedade ou posse por eventual ato ilícito do Poder Público", disse.

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