X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

STF adia julgamento sobre quebra de sigilo de históricos de busca na internet

Procedimento é usado em investigações policiais para descobrir a identidade de usuários que praticam crimes pela internet


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem STF adia julgamento sobre quebra de sigilo de históricos de busca na internet
STF adiou julgamento sobre quebra de sigilo de históricos de busca na internet |  Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (16) a conclusão do julgamento que vai decidir se é constitucional a quebra de sigilo do histórico de buscas feitas por um grupo indeterminado de usuários da internet.

A quebra do sigilo do histórico é um procedimento usado em investigações policiais para descobrir a identidade de usuários que praticam crimes pela internet. Pela legislação, as conexões telemáticas dos cidadãos são sigilosas e só podem ser acessadas mediante autorização judicial.

A quebra do sigilo do histórico é um procedimento usado em investigações policiais para descobrir a identidade de usuários que praticam crimes pela internet. Pela legislação, as conexões telemáticas dos cidadãos são sigilosas e só podem ser acessadas mediante autorização judicial.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. Não há data definida para a retomada. O placar para validar o acesso a históricos suspeitos está em 2 a 1.

A Corte vai decidir se é constitucional a requisição judicial de registros de conexão à internet de um grupo indeterminado para fins de investigações criminais.

O julgamento é motivado por um recurso do Google contra decisões de outras instâncias do Judiciário que autorizaram a quebra de sigilo de todas as pessoas que realizaram buscas na plataforma nos dias anteriores ao assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro.

As determinações intimaram o Google a fornecer os dados dos usuários que pesquisam pelos termos Marielle Franco, vereadora Marielle, agenda vereadora Marielle, Casa das Pretas, Rua dos Inválidos, 122 e Rua dos Inválidos – endereços onde a vereadora e o motorista estiveram antes de serem baleados.

Votos

Após o voto da ministra, Moraes pediu vista do processo e trouxe o caso para julgamento presencial nesta quarta-feira.

Na sessão desta tarde, o ministro disse que o tema preocupa as polícias civis dos estados e a Polícia Federal. Em caso de restrição da investigação, apurações em casos de pornografia infantil e pedofilia seriam impactados, segundo Moraes.

Alexandre de Moraes também disse que o Google tem todas as informações sobre os usuários e possui um banco de dados para proveitos econômicos. Além disso, o ministro disse que não houve abusos na utilização dos dados no caso Marielle, que foram utilizados para apuração do crime.

"Muito impressiona que o Google entre com mandado de segurança para impedir uma investigação importantíssima do assassinato de uma vereadora, dizendo que isso fere a intimidade, quando o Google usa os dados de todos nós, sem autorização, para mandar para nós mesmos uma propaganda", afirmou.

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento de Moraes, e André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: