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Brasil

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Quatro em cada dez presos em flagrante é solto em audiência de custódia

Especialistas afirmam que as audiências são importantes para resguardar a integridade das pessoas presas e para evitar a prisão de inocentes no Brasil

foto autor
Estadão Conteúdo
24/02/2025 - 3:00 • Atualizada em 24/02/2025 às 8:18

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A audiência de custódia, procedimento judicial que ocorre logo após a prisão em flagrante para avaliar a legalidade da prisão e decidir sobre a manutenção ou a liberdade do preso, completa dez anos nesta segunda-feira, 24, sob celebração de defensores dos Direitos Humanos e pressão, por algumas alas do Congresso Nacional, para o diminuir as solturas.

Especialistas afirmam que as audiências são importantes para resguardar a integridade das pessoas presas e para evitar a prisão de inocentes no Brasil. Ao mesmo tempo, parlamentares e policiais questionam os atuais termos da medida e alegam que, em vez de proteger a população, as audiências abrem margem para liberar suspeitos prematuramente.

  • Desde que o procedimento foi implementado, foram realizadas 1,7 milhão de audiências de custódia no Brasil, 459,6 mil delas em São Paulo, segundo dados atualizados até setembro do ano passado no Sistema de Audiência de Custódia (Sistac), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Em cerca de 1 milhão das audiências, aproximadamente 60% do total, os flagrantes foram convertidos em prisão preventiva. Em outros 678,6 mil (39,4%), foi concedida liberdade. Houve relatos de tortura ou maus tratos em 130,6 mil (7,6%) casos desde a implementação da medida.
Imagem ilustrativa da imagem Quatro em cada dez presos em flagrante é solto em audiência de custódia
Sala no Fórum da Barra Funda, em São Paulo; com a audiência de custódia, a pessoa presa deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas. Foto: Jose Patrício/Estadão - 20/02/2015

As audiências de custódia começaram a ser adotadas no dia 24 de fevereiro de 2015, em modelo de acordo envolvendo o CNJ e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que seria replicado em todo o País. Já naquele ano, o instrumento foi difundido para outros Estados e, depois, amplificado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Como funciona a audiência de custódia?

Em linhas gerais, com a audiência de custódia, a pessoa presa deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas. O magistrado decide, então, sobre a legalidade da prisão e pela necessidade ou não da manutenção da prisão provisória, além de verificar se a pessoa presa sofreu maus-tratos ou tortura dos agentes na detenção e se cabe medida cautelar.

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) relembrou em pronunciamento recente que, até 2015, o primeiro contato com a autoridade judicial levava, em média, 120 dias, segundo dados do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP).

A entidade ressalta que, ao encurtar o tempo desse primeiro contato, a audiência de custódia tem a função de enfrentar possíveis ilegalidades cometidas no ato da prisão e evitar a punição de inocentes. Além de combater o encarceramento em massa no Brasil.

“Hoje enfrentamos uma crise da segurança pública, com as facções criminosas dominando o sistema prisional, e o ingresso prematuro de pessoas não comprometidas com o crime organizado nas prisões favorece seu fortalecimento”, afirma Marina Dias, diretora-executiva do IDDD, em nota divulgada pela entidade. São ao menos 88 facções distribuídas pelas prisões hoje, segundo levantamento recente do governo federal.

Quantas pessoas estão presas atualmente no Brasil?

O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 880 mil pessoas privadas de liberdade, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Cerca de 27,7% (183,8 mil) são de pessoas presas provisoriamente, segundo dados divulgados no fim do ano passado pelo Relatório de Informações Penais (Relipen).

“A prisão, como uma medida cautelar, que é imposta a uma pessoa que não foi condenada com trânsito em julgado, é a exceção do nosso sistema”, afirma Helena Lobo da Costa, professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP. “Se houver outras medidas cautelares, como retenção de passaporte, prisão domiciliar ou obrigação de comparecimento ao fórum mensalmente, essas outras medidas devem prevalecer.”

Como começaram as audiências de custódia?

As audiências começaram em São Paulo, mas logo se difundiram. “Foi ganhando um aspecto mais nacional especialmente depois que o Supremo Tribunal Federal, ainda em 2015, concedeu uma medida cautelar, em uma ação que corria no STF discutindo o estado de coisas no nosso sistema prisional”, disse Helena. A realização de audiências, frisou, foi uma das medidas que poderiam reduzir problemas graves, como a prisão de inocentes.

O Estadão acompanhou as primeiras audiências realizadas no Fórum Criminal da Barra Funda, zona oeste da capital paulista, no dia da implementação da medida. Hoje ministro do STF, Alexandre de Moraes, então secretário da Segurança Pública do Estado, advertiu na época que as prisões necessárias continuariam acontecendo, sem alteração nos crimes que merecem punição. “O ideal é antecipar o fluxo de liberdade”, afirmou o magistrado.

Ao aderir ao mecanismo, o Brasil passou a seguir exemplos da América Latina como Chile, México, Equador, Argentina, Peru e Colômbia, que já se valiam desse instrumento para evitar a prisão de inocentes, conforme o IDDD. O instituto acrescenta ainda que a medida foi tomada em consonância com o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, dos quais o País é signatário desde 1992.

Quais são as críticas direcionadas à medida?

Nos últimos anos, o avanço da atuação de facções criminosas pelo Brasil, com destaque para o Primeiro Comando da Capital (PCC), e as múltiplas crises na área da segurança pública, com casos de repercussão em diferentes regiões, fizeram com que medidas de controle de abusos passassem a ser colocadas em xeque por parlamentares e representantes das forças de segurança pública. As audiências de custódia viraram um dos alvos dessas ofensivas.

“As audiências de custódia perderam a essência do conceito trazido pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, no qual qualquer pessoa presa deve ser submetida ao exame de sua prisão quanto a sua integridade física e respeito aos direitos fundamentais”, afirma Rodolfo Laterza, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). “Se tornou tristemente um meio mecanizado de soltura por avaliações muito díspares e sem critério balizado em lei.”

O secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Guilherme Derrite, defendeu o fim das audiências de custódia em entrevista concedida em outubro do ano passado ao programa Pânico, da Jovem Pan.

Também em 2024, o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, cobrou a reformulação da legislação que trata das audiências de custódia. Para ele, a revisão é imprescindível para evitar o que chamou de “prende e solta”.

“Uma grande reclamação não é só dos governadores, mas da sociedade em geral: o famoso ‘prende e solta’. Existem casos de pessoas presas vinte, trinta vezes – e, em um caso estadual, até trinta e cinco vezes. A pessoa é presa, solta imediatamente e volta a cometer crimes. Então, entendemos necessário que se estabeleça um lastro legal para evitar esse tipo de situação. Isso é um consenso geral e também nossa posição institucional”, afirmou Rodrigues.

Como mostrou o Estadão, durante o encontro promovido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no fim do ano passado para debater a PEC da Segurança Pública, as audiências de custódia estiveram envoltas na discussão. Os governadores, entre diversas ponderações que fizeram sobre o projeto, levaram à mesa a ideia de dar maior autonomia para Estados modificarem a legislação penal.

Quais são as principais propostas para alterar as audiências?

No Congresso Nacional, chamam atenção ao menos três projetos de lei sobre o tema: o primeiro deles, o PL 714/23, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), prevê a prisão preventiva obrigatória de acusados de crimes hediondos, roubo e associação criminosa qualificada. O texto propõe também a extensão do prazo para a realização da audiência de custódia, que passaria de 24 para 72 horas, sob o argumento de diminuir a sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias.

Como mostrou o Estadão, a Câmara dos Deputados aprovou no fim do ano passado um pedido de urgência para acelerar a votação da proposta. O projeto de lei, que está sob relatoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), agora aguarda apreciação do plenário.

O segundo é o PL 226/24, que foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado no ano passado e agora aguarda despacho da Presidência para tramitar na Câmara. De autoria do ex-senador e atual ministro do STF Flávio Dino, o projeto, que teve relatoria de Sergio Moro (União Brasil-PR), recomenda a manutenção da prisão nas audiências de custódia em alguns casos, como quando há “prática reiterada de infrações” pelo preso.

Já o terceiro projeto, o PL 321/2023, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e recebido no fim do ano passado no Senado. De autoria da deputada Julia Zanatta (PL/SC), ele altera o Código de Processo Penal para permitir a realização de audiências de custódia por videoconferência, a exemplo do que ocorreu na pandemia de covid-19. O texto abre a possibilidade de o juiz optar pela videoconferência em substituição à forma presencial.

Por um lado, parlamentares que apoiam os projetos veem as iniciativas com bons olhos e acreditam que elas podem reduzir a sensação de impunidade da população. Por outro, entidades se manifestaram contra os projetos de lei por entender que os textos violam a presunção de inocência, além de entender que as medidas impactam o poder decisório de autoridades judiciais e contribuem com a superlotação dos presídios brasileiros.

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