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Brasil

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Mulheres afastadas por violência doméstica terão benefício do INSS

Nova regra dispensa perícia médica, não exige carência e prevê pagamento por até seis meses, conforme decisão judicial

Redação Tribuna Online
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20/10/2026 - 13:49
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          Imagem ilustrativa da imagem Mulheres afastadas por violência doméstica terão benefício do INSS
Nova regra dispensa perícia médica, não exige carência e prevê pagamento por até seis meses, conforme decisão judicial |  Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Mulheres que precisarem se afastar do trabalho por violência doméstica poderão receber um benefício do INSS durante o período determinado pela Justiça. A nova regulamentação define como funcionará o pagamento para seguradas protegidas por medida prevista na Lei Maria da Penha.

O chamado Benefício de Afastamento Protetivo poderá durar até seis meses e não exigirá perícia médica nem período mínimo de contribuição. Para ter acesso, então, a trabalhadora deverá apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que era segurada da Previdência na data considerada para o início da medida.

Quem poderá receber o benefício do INSS?

A regra alcança seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que um juiz da esfera criminal tenha afastado do trabalho. A própria ordem judicial comprovará a necessidade do afastamento.

Por isso, a segurada não precisará passar por avaliação médico-pericial para solicitar o pagamento. Ademais, um ponto importante é a ausência de carência. Isso significa que a concessão do benefício não dependerá de um número mínimo de contribuições anteriores.

Quanto será pago?

O valor seguirá o mesmo padrão utilizado no Benefício por Incapacidade Temporária. O cálculo, portanto, levará em conta a média das contribuições feitas pela segurada.

De acordo com a regulamentação, o pagamento terá como piso o salário mínimo e não poderá ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 8.475,55.

O período de recebimento acompanhará o prazo definido na decisão judicial. Caso o juiz não informe uma duração específica, valerá o limite máximo de seis meses.

Quem paga durante o afastamento?

A responsabilidade pelo pagamento muda de acordo com a categoria da trabalhadora. Para a empregada com vínculo formal, o empregador pagará os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assumirá o benefício.

Nas demais categorias, como empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, o instituto fará o pagamento desde o início do período definido pela Justiça.

Como fazer o pedido?

A própria segurada deverá solicitar o benefício pelos canais oficiais do INSS. O requerimento poderá ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site do instituto ou pela Central 135.

A segurada não precisará mais entrar com uma ação judicial específica contra o INSS apenas para conseguir o pagamento. A decisão que determinou o afastamento já servirá de base para a análise administrativa.

E quem não é segurada da Previdência?

Mulheres que não tenham qualidade de segurada não entram nesse benefício previdenciário. Nesses casos, a norma prevê a possibilidade de um benefício assistencial.

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