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Brasil

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Moraes dá liberdade condicional para ex-deputado Daniel Silveira

Decisão foi tomada após Silveira cumprir um terço da pena de 8 anos e 9 meses de prisão com "excelente conduta carcerária"

foto autor
Cézar Feitosa, da Agência Folhapress
20/12/2024 - 10:43 • Atualizada em 20/12/2024 às 16:37

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Imagem ilustrativa da imagem Moraes dá liberdade condicional para ex-deputado Daniel Silveira
Daniel Silveira terá de cumprir uma série de requisitos para manter sua liberdade condicional |  Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta sexta-feira (20) liberdade condicional para o ex-deputado federal Daniel Silveira.

A decisão foi tomada após Silveira cumprir um terço da pena de 8 anos e 9 meses de prisão com "excelente conduta carcerária" e sem registro de faltas graves.

Segundo a decisão de Moraes, Daniel Silveira terá de cumprir uma série de requisitos para manter sua liberdade condicional. Precisa usar tornozeleira eletrônica, está proibido de deixar o Rio de Janeiro e terá que ficar em casa no período noturno, das 22h às 6h, e nos fins de semana e feriados.

O ex-deputado também seguirá proibido de usar redes sociais, de dar entrevistas e de frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos. Moraes ainda definiu que Silveira não poderá frequentar cerimônias militares nem manter contato com investigados sobre a trama golpista de 2022.

Daniel Silveira ainda terá de comprovar, em até 15 dias, qual será seu novo trabalho. Ele deverá se apresentar semanalmente ao juízo de execuções penais, para comprovar o "efetivo exercício de atividade laborativa lícita".

Na decisão, Moraes diz que estipulou mais obrigações que as mínimas previstas em lei porque Daniel Silveira foi condenado pelos "gravíssimos crimes contra o Estado democrático de Direito e as instituições republicanas".

O ministro ainda destaca que Silveira atentou contra a administração pública e descumpriu, de forma reiterada, as "medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal".

A liberdade condicional foi concedida a Daniel Silveira por ele ter cumprido todos os requisitos previstos em lei para deixar a prisão. Moraes destaca que o ex-deputado foi condenado por crime comum, não hediondo, e completou dois anos e 11 meses de pena (um terço) no sistema prisional.

"Em relação aos requisitos subjetivos, ainda, observa-se comprovado o bom comportamento carcerário durante a execução da pena, sem cometimento de qualquer falta disciplinar, e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto, aliado ao bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído durante a execução da pena", diz Moraes.

Na quinta-feira (19), a PGR (Procuradoria-Geral da República) havia se manifestado pela soltura de Silveira.

O parecer da PGR foi assinado pelo vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand Filho e produzido por determinação de 12 de dezembro de Moraes, depois do pedido de livramento condicional feito pela defesa.

Em 7 de outubro, Moraes autorizou a ida do ex-parlamentar para o regime semiaberto. Na decisão, o relator afirmou que o bolsonarista teve bom comportamento carcerário.

Silveira foi condenado em 2022 a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito ao promover ataques aos ministros da corte e estimular os atos antidemocráticos. Ele também responde por coação no curso do processo.

Ex-policial militar, Silveira foi preso em 2021 após ameaçar ministros do Supremo em vídeo. No dia seguinte à decisão do STF, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto ao então deputado. O ex-parlamentar ainda lançou candidatura ao Senado em 2022, pelo PTB-RJ, mas foi impedido de concorrer.

Em maio de 2023, a corte entendeu que houve desvio de finalidade na concessão do indulto porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro e anulou o perdão.

Em julho, o relator havia negado o pedido de progressão de pena porque o ex-deputado não havia pagado a multa de 175 salários mínimos, com correção, fixada pelo Supremo ao condená-lo.

Na decisão de outubro, o relator afirmou que Silveira cumpriu as exigências legais para a progressão, como o cumprimento de 25% da pena, incluindo 140 dias de redução conseguidos com carga horária de estudos e trabalho, e o pagamento integral de multa de R$ 271 mil.

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Ícone tags Tags Estado democrático de Direito EX-DEPUTADO; INDULTO; justiça brasileir pgr Regime semiaberto segurança pública
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