X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Justiça ordena USP a conceder matrícula para aluno que não foi considerado pardo

Estudante não foi considerado pardo pela comissão de heteroidentificação da universidade


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Justiça ordena USP a conceder matrícula para aluno que não foi considerado pardo
Justiça determinou que a USP conceda matrícula de estudante |  Foto: Felipe Seriacopi/USP

O Juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14º Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu nesta segunda-feira, 4, uma liminar que determina o restabelecimento da matrícula de Glauco Dalalio do Livramento. O estudante não foi considerado pardo pela comissão de heteroidentificação da Universidade de São Paulo (USP) e tinha perdido o direito à matrícula na Faculdade de Direito da instituição.

A USP tem agora 72 horas para cumprir a decisão e permitir o início regular das aulas para o adolescente.

Na última semana, um pedido da equipe de defesa argumentou que a avaliação de heteroidentificação dos candidatos não seguia critérios igualitários já que estudantes egressos do vestibular próprio da universidade seriam avaliados de forma presencial, enquanto os vindos de outros vestibulares, caso de Glauco, fariam o processo de forma remota.

A decisão acatou o pedido afirmando que Glauco foi prejudicado ao passar pela comissão de heteroidentificação de modo remoto uma vez que "imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade", explica o magistrado.

No resultado da comissão de heteroidentificação, o estudante foi descrito como um candidato de "pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra".

O magistrado discordou da decisão da banca que não classificou o estudante como pardo. "Não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra, e eventualmente imagens que ora o favoreçam, ora não, na conclusão de pertencimento à raça negra, seja preta ou parda, não parece aqui ser um critério razoável em contexto como este, quanto menos para aferição à distância, tal qual aqui foi feita", afirma o juiz.

Alcimar Mondillo, advogada de defesa, comemorou a decisão afirmando que a Justiça foi restabelecida. "Era o resultado que esperávamos, pois tínhamos convicção do direito do Glauco à matrícula", disse. Procurada pelo Estadão, a USP não se manifestou sobre a liminar.

Glauco foi aprovado no curso de Direito da instituição a partir do vestibular Provão Paulista, concorrendo nas vagas destinadas à estudantes pretos, pardos e indígenas. Nessa modalidade, os estudantes devem passar por uma comissão que ratifica ou não a autodeclaração feita pelo candidato.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: