X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Justiça condena influencer por vídeo no YouTube com "ofensas pejorativas" a pastor

Influencer terá que indenizar o religioso em R$ 12 mil por danos morais


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Justiça condena influencer por vídeo no YouTube com "ofensas pejorativas" a pastor
-Influencer terá que indenizar o religioso em R$ 12 mil por danos morais |  Foto: Freepik

A Justiça de Santa Catarina condenou um influencer digital que ofendeu um pastor em seu canal no Youtube. Ele terá que indenizar o religioso em R$ 12 mil por danos morais. O valor será acrescido de juros e correção monetária.

O caso foi julgado pela 3ª Vara Cível da comarca de Lages. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A sentença determina que o influencer retire o vídeo das redes sociais. Ele poderá também sofrer pena de multa diária caso publique conteúdos com o mesmo teor novamente.

A gravação com os impropérios dirigidos ao pastor atingiu a marca de 3 mil visualizações.

De acordo com a ação, o influenciador citou o nome do religioso e ofendeu a sua atuação na igreja ‘de forma pejorativa, com o uso de palavras de baixo calão e sem provas acerca das acusações’.

Os ataques também foram direcionados aos familiares do pastor. No mérito, o juiz advertiu que o canal utilizado pelo influencer não é o recomendado para realizar ‘desabafos’. Conforme pontua o magistrado, trata-se de um meio onde o ‘acesso é indiscriminado e feito por uma gama de pessoas’.

"Se o homem (influencer) discorda de certas atitudes do autor frente à atividade pastoral, deveria valer-se das ferramentas e dos caminhos civilizados, democráticos e oficiais para reivindicar as alterações ou punições que entende devidas, desde que comprovadas suas alegações", anotou o magistrado. A sentença alerta que ‘a internet não pode servir para acusar e condenar terceiros’. "O exercício da liberdade de expressão não tem esse escopo e deve ser manejado com responsabilidade."

MATÉRIAS RELACIONADAS:

"A lesividade de ofensas por meio de redes sociais pode se revelar muito mais danosa do que aquelas realizadas pessoalmente ou por qualquer outro meio", pondera o juiz.

Ainda segundo a sentença, ‘a mensagem fica armazenada pelo tempo que o ofensor entender conveniente, nada podendo fazer o ofendido para cessar a agressão de forma imediata e eficaz, o que de certa forma o torna refém de uma situação que muitas vezes não criou’.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: