X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Justiça condena ex-namorado de jornalista por tentativa de feminicídio

Julgamento foi realizado no 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Justiça condena ex-namorado de jornalista por tentativa de feminicídio
Ana Luiza Dias foi torturada com cassetete e soco-inglês e teve de ser internada |  Foto: Divulgação/Polícia Civil

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Fred Henrique Lima Moreira a 17 anos e nove meses de prisão por tentativa de feminicídio e tortura contra a jornalista Ana Luiza Dias, mais conhecida como Luka Dias. O julgamento foi realizado nessa terça-feira (15).

Em abril de 2022, a jornalista foi mantida em cárcere privado no apartamento do ex-namorado, em Copacabana, zona sul do Rio, e durante três dias sofreu várias agressões. Aproveitando um descuido de Fred, Luka conseguiu escapar do cativeiro, mesmo muito machucada, com vários ferimentos pelo corpo, rosto e cabeça.

Em abril de 2022, a jornalista foi mantida em cárcere privado no apartamento do ex-namorado, em Copacabana, zona sul do Rio, e durante três dias sofreu várias agressões. Aproveitando um descuido de Fred, Luka conseguiu escapar do cativeiro, mesmo muito machucada, com vários ferimentos pelo corpo, rosto e cabeça.

A jornalista foi torturada com cassetete e soco-inglês e teve de ser internada, pois sofreu traumatismo craniano e fratura na mandíbula.

Depois de mais de nove horas de julgamento, a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, presidente do Tribunal do Júri, leu a sentença condenatória.

“O apenado não faz jus ao direito de apelar em liberdade, pois respondeu ao processo preso e assim deve permanecer, pois inexiste motivo que justifique a revogação da prisão neste momento, até mesmo porque o acusado pode querer se esquivar da aplicação da lei penal, agora mais certo do que antes desta sentença condenatória”.

Na decisão, a magistrada também escreveu: “Consequentemente, mantenho a prisão do acusado, até mesmo porque o Egrégio STF já decidiu pela execução provisória da pena. O apenado se encontra preso há aproximadamente dois anos e meio, de modo que não faz jus à progressão de regime”.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: