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Brasil

Governo edita portaria com feriados nacionais e estabelece pontos facultativos

Em 2024, terão dez feriados e oito dias de ponto facultativo


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Imagem ilustrativa da imagem Governo edita portaria com feriados nacionais e estabelece pontos facultativos
Comércio fechado em Guarapari no feriado de Nossa Senhora da Penha |  Foto: Roberta Bourguignon

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editou portaria para divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os que serão pontos facultativos em 2024. O ato está publicado no

Diário Oficial da União

desta quinta-feira (28).

De acordo com a portaria, serão dez feriados nacionais no próximo ano que deverão ser cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal e outros oito dias de ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. A relação inclui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, como feriado nacional. O feriado ocorria apenas em alguns Estados, mas foi tornado nacional por lei publicada em 22 de novembro. Veja a lista:

1 - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

2 - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

3 - 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

4 - 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

5 - 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);

6 - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

7 - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

8 - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

9 - 31 de maio (ponto facultativo);

10 - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

11 - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

12 - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

13 - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

14 - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

15 - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

16 - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

17 - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

18 - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

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