Gilmar Mendes anula todas as condenações de Dirceu na Lava Jato
Com a decisão, na prática, ele retoma seus direitos políticos e deixa de ser considerado ficha-suja
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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou nesta segunda-feira (28) todas as condenações da Lava Jato contra o ex-ministro José Dirceu. O processo está sob sigilo.
Com a decisão, na prática, ele retoma seus direitos políticos e deixa de ser considerado ficha-suja. A decisão atende a um pedido da defesa de Dirceu para estender a ele a decisão da Segunda Turma do STF que considerou Moro suspeito para julgar Lula.
Com a decisão, na prática, ele retoma seus direitos políticos e deixa de ser considerado ficha-suja. A decisão atende a um pedido da defesa de Dirceu para estender a ele a decisão da Segunda Turma do STF que considerou Moro suspeito para julgar Lula.
Procurada, a defesa de Dirceu não se manifestou sobre a decisão de Gilmar.
Na decisão, o ministro do STF entendeu que as ações contra Dirceu movidas pela operação tinham como objetivo servir de "alicerce" para as denúncias que foram apresentadas posteriormente contra Lula.
Por isso, Gilmar entendeu ser o caso de estender ao ex-ministro o entendimento que anulou condenações de Lula.
"A extensão, assim, legitima-se não como uma medida geral, que aproveita a qualquer outro investigado na Lava Jato, mas devido a indicativos de que o juiz e procuradores ajustaram estratégias contra esses réus, tendo a condenação de um deles como alicerce da denúncia oferecida contra outro."
"Ante o exposto, ante a situação particular do réu, defiro o pedido da defesa para determinar a extensão da ordem de Habeas Corpus, anulando todos os atos processuais do ex-juiz federal Sergio Moro nesses processos e em procedimentos conexos, exclusivamente em relação ao ex-ministro José Dirceu."
Em paralelo à ação no STJ, a defesa do ex-ministro estava tentando a anulação do caso por meio de um habeas corpus ao ministro Gilmar Mendes. Com a decisão do ministro do STF, na prática este outro processo que estava no STJ deve perder o objeto.
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