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Brasil

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Exército terá de adotar cotas em colégios militares, decide Justiça

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Estadão Conteúdo
20/02/2025 - 20:32 • Atualizada em 20/02/2025 às 20:54

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Os colégios militares de todo o País deverão adotar cotas raciais e sociais em processos seletivos para admissão de alunos. A decisão é da Justiça Federal, decorrente de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra as Forças Armadas. Cabe recurso contra a sentença. Na ação, o Exército chegou a argumentar que a Lei de Cotas não abrangia os colégios militares, e sim apenas unidades de educação superior e técnico de nível médio.

De acordo com a ordem da Justiça Federal, as vagas nos colégios militares deverão seguir a distribuição descrita pelo MPF na ação, baseada nos porcentuais previstos nas normas em vigor:

  • 5% dos postos em disputa devem ser destinados a pessoas com deficiência (PCD);
  • 5% dos postos destinados a quilombolas;
  • 50% dos postos destinados a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais, com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas (PPI);
  • a ampla concorrência deve se restringir aos 40% de postos restantes.

Até hoje, as seleções nos colégios militares previam apenas vagas para a ampla concorrência.

Imagem ilustrativa da imagem Exército terá de adotar cotas em colégios militares, decide Justiça
Entendimento é que de colégios militares são mantidos com recursos da União e, por isso, estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas PPI deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Se aprovados nas provas e convocados, os estudantes também terão de passar por um processo de heteroidentificação complementar para validação das informações apresentadas na inscrição - assim como já ocorre nas universidades federais.

  • Essa etapa ficará sob responsabilidade de uma comissão a ser constituída antes da publicação do edital referente ao processo seletivo.
  • O grupo será formado por membros dos colégios militares, das secretarias de educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A decisão diz respeito aos colégios militares mantidos pelo governo federal, não afetando os colégios cívico-militares, como os que o governo do Estado de São Paulo anunciou que devem ser abertos ainda neste ano.

Argumentos

Segundo o MPF, as Forças Armadas usavam uma “interpretação equivocada da legislação para negar a reserva de vagas nos concursos a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência”.

Já de acordo com a Força Armada, a norma não abrangeria os colégios militares ao citar apenas unidades de educação superior e técnico de nível médio.

A sentença julgou que mesmo oferecendo educação básica em modalidade distinta das mencionadas na lei, os colégios vinculados à corporação são mantidos com recursos da União e também estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.

“Quando editada uma lei prevendo, por exemplo, cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, com vistas a corrigir tamanhos e históricos erros legislativos e sociais, não pode ela ser interpretada restritivamente, mas sim de acordo com os fins para os quais foi criada: reforçar o compromisso com a igualdade racial e reduzir o racismo e o capacitismo estruturais e, mais ainda, o racismo e o capacitismo institucionais”, escreveu a procuradora, autora da ação civil pública.

“Em se tratando os colégios militares de instituições mantidas por instâncias federais, devem adotar a política de cotas em seu certame. Nada justifica que o governo federal tente promover a igualdade fática no ensino médio, superior e nos concursos públicos federais e exclua essa mesma política pública reparatória da camada que constitui a educação básica do país. Obviamente, a União é um só ente e não pode tratar desigualmente as pessoas de acordo com a fase estudantil em que se encontram”, completou, na decisão judicial.

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A decisão diz ainda que por visar a preparação para a futura carreira militar, os colégios militares têm, com a reserva de vagas para grupos minoritários, “uma ótima oportunidade para se romper com a subrepresentatividade destes grupos em diversas esferas do poder, onde historicamente foi comandado pelas elites”.

“Promove-se, portanto, uma mudança forçada, que o rumo de um Estado conservador e elitista não é capaz de romper”, concluiu o texto.

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