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Brasil

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Decreto que restringe cidadania italiana é aprovado no Senado; entenda próximos passos e o que muda

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Estadão Conteúdo
15/05/2025 - 11:12 • Atualizada em 15/05/2025 às 11:26

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O Senado italiano aprovou nesta quinta-feira, 15, o decreto-lei enviado pelo governo que restringe o reconhecimento da cidadania a descendentes de italianos. A proposta recebeu 81 votos a favor e 37 contra.

O texto ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados da Itália e ser promulgado pela Presidência do país até 27 de maio - caso contrário, perde a validade.

Advogados consultados pelo Estadão avaliam que a medida deverá passar sem muitas modificações pela Câmara, com o texto final igual ou muito semelhante ao que foi aprovado no Senado.

O que muda?

O texto que passou no Senado não trouxe grandes modificações com relação ao que foi decretado pelo governo. A cidadania passa a ser reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos, diferente de como era antes, que qualquer geração podia solicitar o reconhecimento.

A restrição valerá apenas para aqueles que apresentaram o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março, quando o decreto-lei foi publicado pelo governo. Quem deu entrada antes dessa data seguem com as regras anteriores vigentes.

Se a lei for promulgada, as restrições entram em vigor de forma permanente. A “esperança” dos descendentes de italianos fica por conta da Corte Constitucional, dizem os especialistas, que poderia julgar a lei como inconstitucional.

Em 2024, mais de 20 mil brasileiros tiveram o benefício reconhecido em 2024. Junto à Argentina, o Brasil tem o maior número de ítalo-descendentes.

O objetivo do governo italiano é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos administrativos nos órgãos decorrentes dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana.

Inconstitucionalidade

Advogados analisam que o decreto é inconstitucional por retirar direitos já adquiridos. Segundo o princípio jurídico ius sanguinis, descendentes de determinada nacionalidade já nascem com o direito à cidadania e o processo de reconhecimento seria mera “formalidade burocrática”.

Por isso, ainda que tenha validade após a data de publicação, a lei retroage retirando o direito de pessoas já nascidas, que já eram consideradas italianas, o que vai contra a Constituição italiana, segundo especialistas. Para que não haja inconstitucionalidade, o texto deveria valer apenas para os nascidos após a data de publicação do decreto, eles dizem.

Mas a inconstitucionalidade só pode ser decretada pela Corte italiana, o que ainda não aconteceu.

Diversos advogados afirmam já ter entrado com ações na Justiça para reverter a lei - caso ela seja aprovada da forma como foi enviada pelo governo e como passou no Senado. Porém, uma possível reversão das restrições não é garantida e poderia levar bastante tempo.

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