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Brasil

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Condomínios terão de separar funções de porteiro e vigilante até 2027; entenda

Estatuto da Segurança Privada diferencia atividades de portaria e vigilância; condomínios têm prazo até 10 de setembro de 2027 para se adequar.

foto autor
Gabriela Cecchin, da Agência Folhapress
02/10/2026 - 8:54
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Condomínios terão até 10 de setembro de 2027 para adequar serviços de segurança às regras do novo Estatuto da Segurança Privada. A legislação diferencia as atividades de porteiros das funções de vigilantes e exige que serviços de segurança patrimonial sigam requisitos específicos.

Segundo o documento, o porteiro pode controlar a entrada e a saída de moradores e visitantes, identificar pessoas, receber encomendas, abrir e fechar portões e comunicar situações anormais. Essas tarefas, por si só, não transformam o trabalhador em vigilante.

O problema aparece quando o funcionário passa a exercer atividades de proteção do patrimônio ou das pessoas, como fazer rondas para prevenir furtos e invasões, inspecionar áreas com finalidade de segurança, abordar pessoas suspeitas ou intervir em ocorrências.

Nessas situações, o serviço pode ser enquadrado como segurança privada. O condomínio que quiser manter segurança patrimonial própria terá de seguir as exigências do Estatuto e das normas que o regulamentam.

PORTEIRO PODE FAZER CONTROLE DE ACESSO?

Sim. "O controle de acesso, por si só, não transforma o porteiro em vigilante", afirma a advogada trabalhista Marcia Ribeiro.

Segundo ela, é preciso analisar o conjunto das tarefas desempenhadas pelo trabalhador. Um porteiro pode identificar visitantes, controlar a entrada de veículos e comunicar a ocorrência de uma situação suspeita sem ser considerado vigilante.

No entanto, se a orientação for para que ele faça rondas, investigue áreas, aborde suspeitos ou intervenha para proteger o condomínio, a função pode assumir características de segurança patrimonial.

O decreto 13.012, que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada, também diferencia atividades de apoio e observação das funções próprias da segurança privada.

TODO CONDOMÍNIO TERÁ DE CONTRATAR VIGILANTE?

Não. O condomínio que utiliza o funcionário apenas para atividades de portaria não precisa substituir o profissional por um vigilante.

A necessidade aparece quando o condomínio pretende manter um serviço efetivo de segurança patrimonial. Nesse caso, uma das possibilidades é contratar uma empresa de segurança privada autorizada pela Polícia Federal.

Também é possível manter um serviço próprio de segurança, chamado de serviço orgânico de segurança privada. Nesse modelo, o condomínio precisa cumprir as exigências legais e obter autorização da PF. O certificado deve ser renovado a cada dois anos.

E O PORTEIRO QUE JÁ FAZ SEGURANÇA?

O condomínio terá de analisar as tarefas desempenhadas por ele e decidir entre ajustar suas atribuições ou estruturar o serviço de segurança de acordo com as regras específicas.

A simples mudança do nome do cargo não resolve a situação. Um trabalhador contratado como porteiro não se torna vigilante apenas porque o condomínio passa a chamá-lo dessa forma.

Para exercer a profissão de vigilante, há requisitos próprios de formação e habilitação, além do registro e da fiscalização da Polícia Federal. O profissional também precisa estar vinculado a uma empresa autorizada ou a um serviço de segurança regularizado.

Segundo Marcia Ribeiro, um porteiro que exerce habitualmente atividades próprias de vigilância pode buscar na Justiça o reconhecimento das diferenças decorrentes da função desempenhada. A análise depende das tarefas realizadas no caso concreto.

O TRABALHADOR TERÁ DIREITO A SALÁRIO MAIOR?

Não há um reajuste geral de salário estabelecido na nova lei. Se o trabalhador continuar exercendo funções de portaria, seguem valendo as regras correspondentes à sua contratação e à categoria profissional.

Se, por outro lado, exercer atividades próprias de vigilância, podem surgir discussões sobre enquadramento profissional, diferenças salariais e outros direitos, conforme as funções desempenhadas e as normas coletivas aplicáveis.

A advogada também afirma que o adicional de periculosidade de 30%, previsto para atividades de segurança pessoal ou patrimonial em determinadas condições, nem sempre é devido. A concessão depende do enquadramento da atividade e das circunstâncias do trabalho.

O QUE É PRECISO PARA SER VIGILANTE?

A profissão é regulamentada e exige formação específica. Entre os requisitos estão idade mínima de 21 anos, escolaridade mínima, aptidão física, mental e psicológica, ausência de antecedentes incompatíveis com a atividade e conclusão do curso de formação exigido pela legislação.

O vigilante também precisa estar regularmente vinculado a uma empresa de segurança privada autorizada ou a um serviço de segurança próprio da empresa.

Por isso, o condomínio não pode simplesmente atribuir funções de vigilância ao porteiro e considerar que a situação está regularizada.

O CONDOMÍNIO QUE TERCEIRIZA TAMBÉM PRECISA SE PREOCUPAR?

Sim. A contratação de uma empresa de segurança autorizada é uma das formas previstas para a prestação do serviço, mas o condomínio deve verificar a regularidade da companhia e do serviço contratado.

O decreto 13.012 estabelece que quem contrata serviços de segurança privada deve verificar, entre outros pontos, a autorização da empresa pela Polícia Federal e se a atividade contratada está entre aquelas autorizadas.

Na prática, a adaptação envolve também a revisão dos contratos e das funções previstas para os trabalhadores.

O QUE MUDA ATÉ SETEMBRO DE 2027?

Até o prazo de adequação, os condomínios que mantêm portaria ou segurança própria terão de verificar quais atividades são exercidas pelos funcionários e se o serviço está enquadrado nas regras do Estatuto.

A revisão deve considerar, entre outros pontos, as funções dos trabalhadores, os contratos com empresas terceirizadas e, quando houver segurança própria, a regularização do serviço junto à Polícia Federal.

A regra vale para diferenciar o trabalho de portaria da atividade de segurança privada. O porteiro não deixa de existir nem passa automaticamente à condição de vigilante: o que determina o enquadramento são as atividades efetivamente exercidas.

O QUE DIZ O SETOR?

O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais de São Paulo) afirma que funcionários e segurança representam, em média, 50% a 65% dos gastos mensais dos condomínios.

A distinção entre as funções já é adotada em condomínios administrados pela Lello Imóveis, segundo Moira Toledo, diretora de risco e governança da empresa e vice-presidente de administração de imóveis e condomínios do Secovi-SP. A administradora tem mais de 4.200 condomínios em sua carteira no estado de São Paulo.

Segundo Moira, os porteiros são responsáveis pelas atividades próprias da portaria, e serviços de vigilância são contratados separadamente. Ela diz que a presença de câmeras na guarita também não transforma o porteiro em vigilante, desde que os equipamentos sejam usados como apoio ao controle de acesso. "É natural que você tenha isso. De maneira nenhuma desvirtua a função do porteiro", afirma.

A administradora também diz que orienta seus condomínios a ter um profissional específico para fazer rondas e inspeções. "A gente sempre teve essa orientação de segregação de funções. É ruim o porteiro abandonar o posto, por exemplo, para poder fazer uma ronda. Não tem muito sentido nisso", diz Moira.

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