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Collor é preso, e Gilmar suspende definição do STF sobre respaldo a Moraes

Ministro Gilmar Mendes suspendeu então o julgamento para levar o caso ao plenário físico, mas isso não mudou a situação do ex-presidente

foto autor
Ana Pompeu, Josué Seixas e Cristina Camargo, da AGência Folhapress
25/04/2025 - 20:53

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Imagem ilustrativa da imagem Collor é preso, e Gilmar suspende definição do STF sobre respaldo a Moraes
Collor é preso, e Gilmar suspende definição do STF sobre respaldo a Moraes |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ex-presidente Fernando Collor de Mello, 75, foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió. Ele deverá cumprir pena em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A prisão foi determinada na quinta-feira (24) pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que negou os últimos recursos apresentados pela defesa.

O magistrado pediu a convocação de sessão do plenário virtual da corte para referendar sua decisão. O ministro Gilmar Mendes suspendeu então o julgamento para levar o caso ao plenário físico, mas isso não mudou a situação do ex-presidente, uma vez que a determinação para início do cumprimento da pena continuou valendo. Quatro ministros do STF seguiram o voto de Moraes.

Collor foi o primeiro presidente eleito no Brasil após a redemocratização, em disputa na qual venceu Lula (PT) no segundo turno.

Ocupou o cargo pelo PRN (Partido da Reconstrução Nacional), de 1990 a 1992, quando se tornou também o primeiro a ser afastado em processo de impeachment.

Em 1994, foi absolvido no STF de acusação de corrupção passiva pelos fatos ocorridos em seu mandato na Presidência.

Desde então, nunca retomou o auge, mas se manteve na política. De 2007 a 2023, Collor foi senador por Alagoas. Em 2022, disputou o governo do estado pelo PTB, mas acabou em terceiro lugar.

Com sua prisão, tornou-se o segundo a ocupar a cadeira de presidente da República detido após condenação na esfera penal. Lula (PT) foi o primeiro, por decisão posteriormente anulada. Michel Temer (MDB) também chegou a ser preso preventivamente em duas ocasiões em 2019, mas não chegou a ser sentenciado nos processos.

A prisão de Collor ocorreu às 4h desta sexta-feira no aeroporto de Maceió. Ele foi detido pela Polícia Federal antes de embarcar num voo comercial que partiria às 4h50 com destino a Brasília. Segundo a defesa, viajaria para cumprir a decisão de Moraes.

No aeroporto, o ex-presidente estava acompanhado de um segurança e, segundo relatos de agentes da PF, reagiu com tranquilidade à detenção.

Passou a manhã na Superintendência da Polícia Federal em Maceió, onde almoçou muito pouco de uma quentinha com bife ao molho com salada, feijão e arroz, de acordo com relatos. Por volta de 14h30, foi transferido para o presídio Baldomero Cavalcanti Oliveira, na capital alagoana.

A prisão se deu pelo caso em que Collor foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

A ação penal é derivada da Operação Lava Jato. Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram elencados como elementos de prova.

A denúncia foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2015. Ela afirma que o ex-presidente influenciou o comando e as diretorias da empresa BR Distribuidora de 2010 a 2014 para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC em troca de R$ 29 milhões. O período abarca as gestões petistas de Lula e Dilma Rousseff.

Em maio de 2023, Collor, que nega a prática dos crimes, foi condenado pelo STF a oito anos e dez meses de reclusão.

A defesa afirma que as acusações são baseadas apenas em delações premiadas, sem provas, e entrou com recurso para pedir a revisão da pena do crime de corrupção passiva. O argumento era que o a pena estipulada no acórdão da corte não equivalia à média apresentada nos votos divergentes dos ministros.

Na prática, a defesa tentava reduzir a pena por corrupção passiva a um nível que faria o crime prescrever. Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.

O entendimento do Supremo, porém, foi desfavorável a Collor. Por 6 votos contra 4, em novembro de 2024, o plenário entendeu que o pedido da defesa não merecia prosperar.

Na quinta-feira (24), Moraes negou os últimos recursos e determinou a prisão imediata. Segundo o ministro, os advogados do ex-presidente só repetiram argumentos já enfrentados pela corte em outros momentos.

De acordo com assessores do STF, Moraes havia combinado com os colegas de que daria a ordem de prisão a Collor de forma monocrática, já que a condenação estava confirmada e um recurso já havia sido julgado de forma colegiada.

Interlocutores de Gilmar, por sua vez, afirmam que ele tomou a decisão de levar o caso ao plenário físico pelo entendimento de que o tema deve ser discutido presencialmente em razão da importância e repercussão do caso.

Gilmar foi um dos quatro ministros que se posicionaram a favor dos argumentos da defesa de Collor no julgamento do recurso em 2024, ao lado dos colegas Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Apesar da suspensão do julgamento, o plenário virtual permaneceu aberto para manifestação dos ministros, e Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam a decisão de Moraes.

Cristiano Zanin se declarou impedido de votar no caso, como já vinha fazendo. Ele tem optado por ficar fora de processos originados da Lava Jato, já que atuou como advogado em casos da operação.

A data para discussão do caso em plenário físico ainda será definida. Não há previsão de sessões presenciais do STF na próxima semana, às vésperas do feriado do Dia do Trabalhador.

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