X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Boate Kiss: PGR quer restabelecer condenação de acusados por incêndio

TJRS aceitou recurso da defesa dos acusados que respondem em liberdade


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Boate Kiss: PGR quer restabelecer condenação de acusados por incêndio
Caso o parecer seja acolhido, os acusados devem voltar para a prisão |  Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil/ Arquivo)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nesta segunda-feira (15), um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer a condenação dos acusados pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Caso o parecer seja acolhido, os acusados devem voltar para a prisão.

Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021. Após a decisão, os acusados passaram a responder ao processo em liberdade.

As condenações envolvem os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha.

No parecer enviado ao STJ, a subprocuradora Raquel Dodge afirmou que as nulidades alegadas pela defesa deveriam ser contestadas durante a sessão do júri: "A defesa preferiu silenciar, dando causa à preclusão, e somente suscitar referida nulidade após o desfecho condenatório desfavorável."

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados está a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e da defesa.

A Elissandro Spohr foi aplicada pena de 22 anos e seis meses de prisão e a Mauro Hoffmann, 19 anos e seis meses. Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram condenados a 18 anos de prisão.

O incêndio ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013, quando um dos integrantes da banda disparou um artefato pirotécnico que atingiu a cobertura interna da boate e deflagrando o incêndio. A maioria das vítimas era jovem e morreu após inalar fumaça tóxica, sem conseguir deixar a boate.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: