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Acelera Empreendedor

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Contribuição ao INSS para autônomos e facultativos muda neste mês

Os novos valores de contribuição valem a partir deste mês de fevereiro, já considerando o novo salário mínimo

foto autor
Ana Paula Branco, da Agência Folhapress
08/02/2023 - 10:46 • Atualizada em 14/04/2023 às 21:00

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O trabalhador que exerce algum tipo de atividade remunerada, mas não tem registro na carteira, deve contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ter a qualidade de segurado dá ao autônomo o acesso a direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.

O recolhimento deste trabalhador é como contribuinte individual. Os novos valores de contribuição valem a partir deste mês de fevereiro, já considerando o novo salário mínimo (atualmente, em R$ 1.302) e teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023). A mudança em valores ocorre nas contribuições referentes ao mês de janeiro, pagas em fevereiro.

Governo pretende lançar cartão especial para beneficiários do INSS, diz ministro

Governo avalia isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.640

Para o autônomo que presta serviço a uma ou mais empresas a contribuição é a alíquota de 11% sobre a remuneração recebida até limite máximo do salário de contribuição (pelo teto). 

O recolhimento é feito pela tomadora do serviço sobre o valor a ser pago. Por exemplo, se a remuneração paga pela empresa ao autônomo for de R$ 3.500, o desconto a ser efetuado a título de contribuição previdenciária será de R$ 385.

Em outro caso, com o autônomo recebendo R$ 10 mil, valor acima do teto máximo de contribuição, o desconto será de R$ 825,82, que é o limite para este ano na alíquota de 11%.

Já quem trabalha por conta própria é responsável pelo recolhimento da sua contribuição, de 20% sobre o total da remuneração, sempre até o teto do INSS.

Uma confeiteira que ganha R$ 4.500 por mês, por exemplo, teria de contribuir com R$ 900 ao instituto previdenciário para ter direito a todos os benefícios e tipos de aposentadoria.

O pagamento deve ser realizado mensalmente pela GPS (Guia de Previdência Social), o carnê laranja, que pode ser preenchida pela internet ou manualmente.

Com essa remuneração, ela também poderia contribuir como MEI (Microempreendedor Individual), com alíquota de 5%, mas não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição criadas pela reforma da Previdência. Esse tipo de contribuição dá direito apenas à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.

É possível ainda contribuir sem exercer qualquer atividade remunerada: são os contribuintes facultativos. Segundo o escritório Ingrácio Advocacia, os exemplos mais comuns de segurados facultativos são estudantes e desempregados.

Os que se enquadrarem no requisito de baixa renda podem contribuir com uma alíquota de 5% sobre o mínimo, no valor de R$ 65,10.

TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA AUTÔNOMOS 

Plano normal de contribuição

Código 1007: garante ao contribuinte direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, inclusive a por tempo de contribuição nas regras de transição. O recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do trabalhador, limitado ao teto da Previdência (de R$ 7.507,49, neste ano). O valor da contribuição varia de R$ 260,40 (sobre o salário mínimo, de R$ 1.302) até R$ 1.501,49 (sobre o teto).

Plano de contribuição simplificado

Código 1163 : contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 143,22 em 2023. Garante aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Segundo o INSS, essa condição se aplica ao profissional que trabalha por conta própria e não é prestador de serviço a empresas e também ao contribuinte facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada.

Os segurados que mantiverem suas contribuições em dia têm acesso aos seguintes benefícios:

- auxílio-doença (chamado de benefício por incapacidade temporária) 

- aposentadoria por invalidez salário-maternidade 

- auxílio-reclusão 

- pensão por morte para dependentes aposentadorias (não é preciso ter a chamada qualidade de segurado, mas é necessário atingir os requisitos exigidos pelo INSS)  

AUTÔNOMO CADASTRADO COMO MEI 

Para o trabalhador autônomo cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual), a contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo. Há ainda a possibilidade de complementar a alíquota até 20%, para o caso de obter uma aposentadoria melhor.

A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito até o próximo dia útil sem multas.

Se atrasar ou não pagar o DAS, o autônomo vai acumular dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

No Portal do Empreendedor é possível gerar o boleto mensal, efetuar o pagamento (inclusive online), incluir o pagamento em débito automático e pedir parcelamento ou restituição.

Ícone tags Tags autônomo contribuição inss mudança
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