Seis mil condutores impedidos de dirigir por uma única infração no ES
Número é referente aos três primeiros meses do ano. Representa quase o dobro registrado no mesmo período de 2023, aponta o Detran
Escute essa reportagem
O desrespeito a uma única lei de trânsito levou 6.073 condutores a serem impedidos de dirigir no Estado nos três primeiros meses do ano.
Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), o número é quase o dobro do registrado no mesmo período de 2023, quando 3.180 motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bloqueada.
Entre as infrações que levam condutores a serem penalizados com a chamada suspensão direta – quando não é aplicada por acumular pontos – estão dirigir em velocidade 50% acima do máximo permitido, dirigir sob a influência de álcool, pilotar moto sem capacete ou se recusar a fazer o teste do bafômetro.
O subgerente de Infrações e Penalidades do Detran-ES, Arthur Scardua Carnelli, explicou que a suspensão do direito de dirigir varia entre dois e 24 meses, dependendo da infração.
“Em todos os casos, os motoristas devem cumprir o período de bloqueio da carteira e, depois, ainda passar pelo curso e pela prova de reciclagem para ser liberado de dirigir novamente”, orienta.
Carnelli ainda salientou que a suspensão não é imediata.
“O prazo só começa a contar a partir do momento em que todo o processo de suspensão é concluído, respeitando os prazos de notificação e de recursos, para só então a CNH ser bloqueada”.
Sobre o aumento do número de bloqueios de carteiras entre janeiro e março este ano, comparado a 2023, ele destacou que deve-se ao aumento da fiscalização e à finalização de processos que estavam represados desde a pandemia.
O chefe do setor de comunicação do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), capitão Anthony Moraes Costa, destacou que têm sido realizadas, em média, três operações diárias, o que amplia a possibilidade de abordagem aos condutores infratores.
“Um exemplo que corrobora com o aumento de carteiras suspensas é a alcoolemia ao volante, um tipo de infração que aumenta exponencialmente a cada ano, apesar das campanhas”.
Outras infrações que aumentam o número de suspensões diretas, segundo ele, são aquelas relacionadas aos motociclistas, entre as quais a falta de capacete, fazer malabarismo e carregar criança menor de 10 anos na garupa.
Dois anos sem poder tirar uma nova habilitação
As infrações de trânsito também levaram 534 condutores a terem a carteira de habilitação cassada entre janeiro e março deste ano. Nesse caso, eles ficam dois anos sem poder tirar uma nova habilitação.
O subgerente de Infrações e Penalidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Arthur Scardua Carnelli, explicou que, nesse caso, os condutores precisam passar por todo o processo para retirar uma nova carteira, incluindo prova teórica e prática.
As cassações ocorrem quando o condutor é reincidente em uma infração que causa suspensão direta, como dirigir sob efeito de álcool; é flagrado dirigindo com a carteira suspensa ou quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
Pontuação
Segundo dados do Detran-ES, além da suspensão direta e de cassação, outros 6.775 condutores tiveram a carteira suspensa este ano por acumular 20, 30 ou 40 pontos em um ano, dependendo dos tipos de infrações cometidas.
Entre janeiro e março do ano anterior, o número de suspensões por acúmulo de pontos na carteira foi de 1.126.
Saiba mais
Suspensão da carteira
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada a infratores, podendo ser de dois a 24 meses, dependendo do caso.
Todos os motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa precisam passar por curso de reciclagem e por uma prova teórica para voltar a dirigir, após passado o prazo.
Suspensão direta
Algumas infrações gravíssimas têm suspensão direta prevista no Código de Trânsito, ou seja, cometeu uma vez, já tem a CNH suspensa.
Entre as infrações que provocam a suspensão direta está dirigir 50% acima da velocidade máxima permitida, dirigir sob efeito de álcool, recusar teste do bafômetro e pilotar moto sem capacete.
Suspensão por pontos
Outra forma de ter a CNH suspensa é no caso de acumular pontos por causa de infrações diversas.
Com a mudança na legislação em 2020, a CNH é suspensa quando o infrator atingir, em 12 meses: 20 pontos (caso constem duas ou mais infrações gravíssimas); 30 pontos (sendo uma infração gravíssima); ou 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Cassação da carteira
O motorista fica 24 meses sem dirigir e, depois do prazo, pode iniciar o processo de habilitação novamente.
A cassação pode acontecer em casos como quando o condutor é flagrado dirigindo com carteira suspensa.
Outra possibilidade é quando há reincidência de algumas infrações gravíssimas, no prazo de 12 meses.
Fonte: Detran e Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran).
Comentários