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Política

Projeto exige cardápio físico em restaurantes do ES

Há previsão de multa ou até suspensão da atividade, caso a norma seja descumprida. Sindbares critica proposta de deputado


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Imagem ilustrativa da imagem Projeto exige cardápio físico em restaurantes do ES
Cliente com cardápio físico: necessidade de trazer à tona “dificuldade recorrente” dos consumidores, diz deputado. |  Foto: Canva

Bares, restaurantes e lanchonetes do Espírito Santo poderão ser obrigados a disponibilizar pelo menos um cardápio físico para os consumidores, independentemente de utilizarem ou não cardápio em QR Code. 

A obrigatoriedade é parte de um projeto do deputado Dary Pagung (PSB), que inclui a possibilidade de multa ou até mesmo suspensão da atividade para o estabelecimento, caso a norma seja descumprida, conforme os artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. 

Na justificativa do projeto, Pagung cita a necessidade de trazer à tona uma “dificuldade recorrente” dos consumidores ao serem atendidos nestes estabelecimentos. 

O deputado estadual cita a mudança ocasionada pela pandemia de covid-19 que fez com que estes estabelecimentos fossem incentivados a utilizar o QR Code.

Apesar de considerar o uso deste novo sistema um avanço, Pagung ressalta  que esse tipo de cardápio pode trazer mais transtorno do que praticidade para os consumidores.

“Nos casos em que o cliente esteja com o telefone celular descarregado, ou sem internet ou mesmo o aparelho não possua a capacidade de leitura do QR Code, o mesmo fica impossibilitado de ser atendido, causando a ele um constrangimento desnecessário”.

Ele reafirma que a proposta não é proibir o cardápio em  QR Code, mas sim estabelecer que todos os restaurantes, lanchonetes e bares do Estado tenham ao menos um exemplar físico, “dando a condição para que o consumidor que não possa utilizar o formato digital tenha a possibilidade de ser atendido com um cardápio físico”.

Presidente do Sindicato dos Restaurantes Bares e  Similares do Estado (Sindbares), Rodrigo Vervloet criticou a proposta e lamentou a falta de diálogo com o setor.  

“Sequer conversou com a categoria e não tem noção da realidade da área. Não é algo que caiba ao poder público resolver. Não vejo com bons olhos essa lei”.

O  vice-presidente do Sindbares, Fabiano José Ongaratto, acrescenta que cada estabelecimento tem sua própria realidade. 

“Cada empresário deve ter a liberdade para ver a realidade de seu negócio e como o seu público alvo recebe isso, sem ser obrigado a incluir algo do qual não vê necessidade. As coisas precisam ser debatidas, não impostas”. 

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SAIBA MAIS 


Proposta não proíbe uso de QR Code

O que trata a proposta

A obrigatoriedade é parte de um projeto do deputado Dary Pagung (PSB), que inclui a possibilidade de multa ou até mesmo suspensão da atividade do estabelecimento caso a norma seja descumprida, conforme os artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.

A proposta não  proíbe o cardápio em  QR Code, mas  estabelece que todos os restaurantes, lanchonetes e bares do Estado tenham ao menos um exemplar físico, “dando a condição para que o consumidor que não possa utilizar o formato digital tenha a possibilidade de ser atendido com um cardápio físico”.

O autor do projeto justifica sua necessidade citando eventuais constrangimentos a consumidores causados por problemas com seus celulares que o impossibilite de utilizar o cardápio em QR Code. 

O projeto ainda está em tramitação na Assembleia Legislativa e aguarda parecer técnico da Procuradoria-Geral da Assembleia e ainda não tem previsão de data para ser colocado na pauta para votações.

Fonte: Assembleia Legislativa.

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