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Política

Mudanças no Código de Trânsito que já valem em 2023

Novas regras para conversão e para o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia estão entre as alterações


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Imagem ilustrativa da imagem Mudanças no Código de Trânsito que já valem em 2023
Cruzamento de Vitória onde a conversão à direita já é possível, mas é necessário que haja sinalização. |  Foto: © Tiago Melo/AT

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram tantas, nos últimos dois anos, que nem todos os condutores estão por dentro das novas regras. Agora, as editoras já estão lançando novas edições do documento, com as alterações. 

A mais recente, publicada como medida provisória pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, prorroga a exigência do exame toxicológico periódico. 

A mais recente, publicada como medida provisória pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, prorroga a exigência do exame toxicológico periódico. 

A medida suspendeu a multa para condutores que não realizarem o exame toxicológico até 1º de julho de 2025. A medida vale para condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos.

Outras mudanças importantes nas novas edições do CBT incluem as regras para conversão,  para o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia e para a instalação e uso de insulfilm.

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O especialista em Trânsito Josimar Amaral aponta que, hoje, faltam ações práticas de educação sobre a legislação de trânsito nacional. Ele analisa positivamente as alterações realizadas nos dois últimos anos.

 “São mudanças necessárias. Com a ampliação do prazo de renovação da CNH, por exemplo, há a possibilidade de renovação em até 10 anos, mas caso haja a necessidade de um prazo individual menor com a avaliação médica, a validade pode ser reduzida”.

No próximo domingo (22), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 25 anos. Neste período, a legislação reforçou o rigor com as regras, com o objetivo de garantir a segurança no trânsito.


SAIBA MAIS


Farol baixo

A regra para o uso obrigatório de faróis acesos durante o dia foi alterada. Agora, só é obrigatório utilizá-los em rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos. 

A exceção para a nova regra vale se o veículo tiver DRL (Daytime Running Light), ou seja, não é necessário utilizar os faróis acesos durante o dia. 

Em rodovias de pista dupla, o uso não é mais obrigatório durante o dia. 

Conforme determina a lei, em condições de prejuízo à visibilidade, como neblina, cerração, chuva ou em túneis, os faróis devem ser ligados em qualquer rodovia.

Desrespeitar regra é infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. 

Insulfilm 

As regras para a instalação de insulfilm mudaram em 2022. No para-brisa e nos vidros laterais dianteiros, é proibido que haja bolhas. 

Já o índice de transmitância, ou seja, de quantidade de luz que atravessa o vidro e a película, não pode ser inferior a 70%, tanto para itens incolores quanto para os coloridos. A regra também vale para o vidro de segurança traseiro, caso o veículo não tenha espelho retrovisor traseiro externo direito.

A transmitância luminosa de vidros que não interferem na dirigibilidade do veículo permanece inalterada: deve ser de, ao menos, 28%. 

Conversão

Desde que haja sinalização permissiva, a conversão à direita, mesmo com semáforo na cor vermelha, é permitida. Algumas cidades, como Vitória, já liberam a conversão, sinalizada por meio de placa “Livre à direita”. 

Novas modalidades

Há 13 modalidades de habilitação, desde junho de 2022. As categorias continuam sendo A, B, C, D e E, só que as novas modalidades facilitam a fiscalização da CNH por agentes de trânsito internacionais, ou seja, a mudança adere a um padrão internacional.

Exame Toxicológico

Uma medida provisória do fim do ano passado suspendeu a multa para  condutores que não realizam o exame toxicológico, até 1º de julho de 2025. A medida vale para as categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.

Renovação da CNH

O prazo de validade do exame para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi ampliado para até 10 anos para condutores com menos de 50 anos; até cinco anos para condutores com idades entre 50 e 70 anos; e de até três anos para condutores com 70 anos ou mais. A validade do exame pode ser reduzida a critério médico.  

Fonte: Detran-ES e especialistas entrevistados na reportagem.

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