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Política

Justiça suspende propaganda de Gilson Machado sobre creches do Recife

Medida vale para o guia eleitoral e inserções de rádio e TV e para as redes sociais, com multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento


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Imagem ilustrativa da imagem Justiça suspende propaganda de Gilson Machado sobre creches do Recife
Sede do TRE-PE, no Recife |  Foto: Reprodução/TRE-PE

Em atendimento a um mandado de segurança impetrado pela Frente Popular do Recife, a Justiça Eleitoral determinou que a campanha do candidato a prefeito Gilson Machado (PL) suspenda a veiculação de peças publicitárias sobre o modelo de parcerias adotado pela Prefeitura do Recife para a gestão de parte da rede de creches da cidade. A decisão, divulgada no fim da tarde desta quarta-feira (4), tem validade para o guia eleitoral, para as inserções em TV e rádio e para as redes sociais. Em caso de descumprimento por parte do postulante, a multa definida é de R$ 5 mil por inserção veiculada.

Na peça jurídica, a Frente Popular do Recife sustentou que o material publicitário de Gilson Machado tem conteúdo “difamatório, calunioso e completamente inverídico” ao acusar a Prefeitura do Recife de fazer uso político da ampliação das vagas em creches. Na decisão, a Justiça conclui que “os impetrantes colacionaram publicações de Secretaria de Educação atinentes ao edital de chamamento público para que se firmem parcerias para atendimento educacional da educação infantil, com comprovação de publicação no Diário Oficial do Recife e com todos os requisitos e imposições necessárias ao procedimento”.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Em outro trecho da decisão, a Justiça Eleitoral ressalta ainda que, na veiculação da inserção, Gilson Machado mostrou “notícias descontextualizadas de blog político como meio de prova, assim como recorte de página de portal de internet, ao passo que os impetrantes [a Frente Popular do Recife] trazem acervo robusto em sentido diverso”, referindo-se a atestados de regularidade de vistoria do Corpo de Bombeiros em creches da cidade, que foram disponibilizados à Justiça junto ao mandado de segurança.

“Deste apanhado normativo que, de certo, pode ser expandido, conclui-se que a veiculação de inserção propagandística, em rádio e TV, em fase de campanha e com natureza de propaganda eleitoral gratuita possuindo mensagem desabonadora da honra de candidato adversário, imputando-lhe condutas ilícitas, como suspeita de uso de dinheiro público para benefício eleitoral próprio, ou seja, acusando-o de ímprobo, é conduta que desborda os limites da liberdade de expressão, uma vez que não há comprovação a balizar as expressões utilizadas”, concluiu a Justiça Eleitoral.

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