MPF denuncia ex-presidente do Santa Cruz por sonegação de R$ 169,5 mil
MPF alega que o ex-gestor deu declarações falsas à Receita Federal sobre recolhimento de imposto de renda do clube
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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um ex-presidente do Santa Cruz Futebol Clube, do Recife (PE), por crime contra a ordem tributária. Segundo a denúncia, em 2017, época em que presidia o clube, o gestor omitiu tributos e prestou declarações falsas à Receita Federal sobre o não recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte. Na época, o empresário Arílio Moraes comandava o clube do Arruda.
De acordo com o MPF, nos meses de setembro a dezembro de 2017, a pessoa jurídica Santa Cruz Futebol Clube reteve o imposto de renda sobre rendimentos do trabalho assalariado, no valor de R$ 169,5 mil, quantia que deveria ter sido recolhida aos cofres públicos.
O MPF divulgou ainda que, durante a investigação, o denunciado declarou às autoridades fazendárias que não havia imposto retido a recolher. A razão seria de que os respectivos campos das Declarações de Débitos e Créditos (DCTFs) estavam preenchidos somente com zeros, com exceção do mês de outubro, que estava preenchido com a quantia de 10 reais.
“O acusado prestou declarações falsas nas DCTFs com a vontade de suprimir o valor do tributo a ser recolhido. Ao agir dessa forma, o denunciado intentava deixar de pagar o tributo devido pelo Santa Cruz Futebol Clube, pois a constituição do crédito tributário, em razão da conduta dele, passou a depender de iniciativa da RFB, circunstância que muitas vezes enseja a decadência do direito de lançar”, destaca a procuradora da República na denúncia, Silvia Regina Pontes Lopes .
Após a Receita Federal elaborar auto de infração contra o Santa Cruz, o clube não teria contestado as cobranças. mas tampouco houve quitação ou parcelamento junto à Receita Federal. Na ação penal, o MPF requer que a Justiça Federal receba a denúncia e condene o ex-presidente do Santa Cruz pela prática de crime contra a ordem tributária.
Foi pedida, ainda, a fixação da quantia de R$ 169.507,11, corrigida e acrescida de juros, como valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime tributário. A pena prevista é de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa.
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