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Esporte Pernambuco

Sport punido: 8 jogos sem torcida por ataque ao ônibus do Fortaleza

O clube leonino também terá que pagar uma multa de R$ 80 mil


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Imagem ilustrativa da imagem Sport punido: 8 jogos sem torcida por ataque ao ônibus do Fortaleza
Em sessão realizada nesta terça-feira, os auditores, por unanimidade, aplicaram uma pena |  Foto: Divulgação

A ação de torcedores que atacaram o ônibus do Fortaleza após o confronto pela Copa do Nordeste resultou no julgamento e punição do Sport pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.

Em sessão realizada nesta terça-feira, 12 de março, os auditores, por unanimidade, aplicaram uma pena de oito jogos de suspensão com portões fechados para as partidas em casa, juntamente com a perda da carga de ingressos como visitante.

Além disso, foi imposta uma multa de R$ 80 mil por violação ao artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No entanto, o clube foi absolvido por maioria de votos no que se refere ao artigo 205. Esta decisão é de primeira instância e pode ser objeto de recurso junto ao Pleno.

A Procuradoria da Justiça Desportiva ingressou no dia 23 de fevereiro com Medida Inominada no STJD do Futebol solicitando que o Sport mande seus futuros jogos com portões fechados e perca a carga de ingressos como visitante. O pedido foi feito depois que torcedores do clube atacaram o ônibus do Fortaleza após o jogo entre as equipes, em partida válida pela Copa do Nordeste.

A MI com pedido de liminar foi encaminhada e deferida pelo presidente do STJD do Futebol, José Perdiz de Jesus, que determinou que os futuros jogos do Sport em competições nacionais sejam realizados com os portões fechados e, na condição de visitante, o clube perca a carga de ingressos. A decisão está em vigor até o julgamento em primeira instância da denúncia oferecida pela Procuradoria.

Veja o que aconteceu durante a manhã

Na denúncia a Procuradoria pede a punição do Sport no artigo 213, I, parágrafo 1º do CBJD para que o clube atue com portões fechados, com base no artigo 79 do RGC de 2023 da CBF, confirmando a Medida Inominada concedida pelo presidente do STJD do Futebol e estendida a proibição do clube na carga de ingressos de visitantes.

Em julgamento, o Procurador Marcos Souto Maior Filho reiterou a denúncia no artigo 213 e acrescentou o pedido de punição ao artigo 205 do CBJD. Em um dos trechos, ele falou:

"O fato é muito grave e é preciso que seja plantada uma semente. A responsabilidade do Sport é objetiva quanto o que acontece com os jogadores. Será que não será mais possível assistir um jogo do Sport? Hoje foi um paralelepípedo e amanhã poderá ser um tiro.

A denúncia que foi oferecida é irretocável. É possível sim punir o Sport e, com essas achegas, pedimos o aditamento para o artigo 205 e julgado procedente a denúncia para condenar de forma severa o Sport Club”, sustentou o Procurador.

Em contraponto a denúncia, Rodrigo Guedes, vice-presidente jurídico do Sport, sustentou o pedido de absolvição do clube.

“Em razão do aditamento vou logo tecer sobre o artigo 205 que não se aplica ao caso por já ter sido finalizado e não ter ocorrido nenhum impedimento ao andamento da partida.

Foi um ataque covarde que aconteceu na região metropolitana. Pelo vídeo já sabemos que se trata de uma distância de 8km. Estamos no STJD a 5km do Maracanã e a 7 de São Januário. Através dessa denúncia seria então possível punir uma briga no Centro do Rio em um jogo ocorrido em São Januário ou Maracanã.

A norma fala de penalidade ao clube no caso dele ser omisso. Na partida não houve qualquer desordem, arremesso ou invasão de campo. Já nas providências para prevenir todas foram realizadas pelo Sport e o clube não se exime das responsabilidades”, disse o advogado, que ainda destacou que a segurança no trajeto do ônibus é uma atribuição do estado.

Representando o Fortaleza, a advogada Pâmela Saleão acompanhou presencialmente o julgamento do processo e optou por não se manifestar na tribuna.

O presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, acompanhou na sede do STJD o julgamento, enquanto a Federação Cearense de Futebol, representada pelo advogado Lucas Pessoa, pediu a punição do Sport.

“Temos o mesmo entendimento da Procuradoria. Até o momento não se registra nenhuma movimentação do Sport e da Secretaria de Segurança de Pernambuco no sentido de se identificar esses marginais e puni-los. O que houve foi a oitiva de uma pessoa que não foi presa. A torcida do Sport pratica de forma reiterada a violência. Desde 2022 foram registradas cinco confusões contra a torcida do Ceará. Tem se tornado reiterada a ação da torcida do Sport, que continua tendo acesso aos estádios. Fica claro que há uma falta de segurança no estado de Pernambuco”, finalizou.

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