Influencer autuado por injúria, ameaça e “ocorrência contra o meio ambiente
Entenda a legislação que proíbe animais silvestres em áreas urbanas de Pernambuco
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A tentativa de Natanael Cat, de 30 anos, de entrar no Shopping Recife com sua cobra de estimação, Penélope, resultou em sua detenção em flagrante pela Polícia Militar. Segundo a Polícia Civil, ele foi autuado em flagrante por injúria, ameaça e "ocorrência contra o meio ambiente".
Cat alega ter sido agredido e afirma ter procurado a Delegacia de Boa Viagem para registrar um boletim de ocorrência sobre o caso.
O Shopping Recife, ao ser questionado sobre o ocorrido, informou que possui um conjunto de regras de acesso e convivência, baseadas em uma lei estadual de 2012, que proíbe a presença de animais silvestres, selvagens ou exóticos em suas dependências.
Uma das regras específicas proíbe expressamente "a entrada de: cobras, lagartos e demais répteis, macacos, felinos de grande porte, cavalos, pôneis e quaisquer animais equestres, bovinos, bem como animais silvestres e exóticos em geral".
O estabelecimento também declarou que sua equipe de segurança "orientou o mesmo a sair do espaço para bem-estar e segurança de todos", mas o influenciador se recursou. Segundo informações do jurídico do shopping, o estabelecimento "está à disposição dos órgãos competentes para quaisquer esclarecimentos".
Penélope, a cobra em questão, é uma Jiboia-constritora de pequeno porte, uma espécie comum na América do Sul, conhecida por sua variação de tonalidades e por não ser venenosa.
Na delegacia, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A Polícia Civil informou que "o fato será apurado até a completa elucidação do ocorrido". A justiça entende que o cidadão tem a obrigação de conhecer a lei.
O QUE DIZ A REGRA SOBRE O DESCONHECIMENTO DA LEI
No Brasil, o princípio geral é que o desconhecimento da lei não exime ninguém de cumpri-la. Isso está previsto no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que diz: "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".
OS DETALHES DA LEI 14.639/2012
A Lei nº 14.639, sancionada em 2012 pelo então governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e originada de um projeto do deputado Daniel Coelho, estabelece a proibição da permanência de animais silvestres, selvagens ou exóticos em áreas urbanas de alta densidade demográfica, como praças, parques e centros comerciais.
PONTOS PRINCIPAIS DA LEI:
Proibição em áreas urbanas: A lei visa restringir a presença desses animais em locais com grande fluxo de pessoas, como centros comerciais, estacionamentos e escolas.
Espaços adequados: A legislação incentiva a alocação desses animais em ambientes que simulem seus habitats naturais, como reservas ambientais protegidas.
Exceções: Zoológicos, universidades e centros de pesquisa são excluídos das restrições da lei.
Responsabilidade por animais domésticos: Uma alteração posterior, introduzida pela Lei nº 17.109, de 2020, obriga os donos de animais domésticos a recolherem os dejetos de seus pets em áreas públicas.
Penalidades: O descumprimento da lei acarreta em advertências e multas, com valores que variam de R$ 1.000 a R$ 10.000, dependendo da gravidade da infração e do número de animais envolvidos. A não remoção de dejetos de animais domésticos resulta em multa de R$ 300.
Regulamentação: O Poder Executivo de Pernambuco é responsável por regulamentar a lei e garantir sua aplicação.
Em resumo, a lei busca equilibrar a proteção da fauna silvestre com a segurança e o bem-estar da população em áreas urbanas densamente povoadas de Pernambuco.
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